- 1 -O Departamento de Desenvolvimento Social, designado abreviadamente por DDS, tem por missão propor e executar as políticas municipais de desenvolvimento social do concelho, competindo-lhe planear e executar projetos, medidas e ações nas áreas da ação social, saúde, emprego, desporto e juventude, bem como, implementar a política social de habitação Municipal, visando minimizar as desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento socioterritorial.
- 2 -São atribuições genéricas do DDS ao qual compete, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Proceder ao planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da ação social, gestão social do parque de habitação municipal, saúde, emprego, desporto e juventude, de acordo com as orientações políticas e objetivos definidos;
- b)Criar as condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar dos munícipes;
- c)Desenvolver uma intervenção socioterritorial sustentada na inovação, na coesão social, na governança integrada dos territórios, pautada nos seguintes princípios: proximidade (na intervenção direta no território), equidade (nas estratégias de intervenção destinadas a toda a população), inovação (através de estratégias locais proativas, criativas com iniciativas que tenham impacto significativo na qualidade de vida dos munícipes) e participação (no envolvimento das populações, das instituições e dos organismos locais com o intuito de se tomarem decisões participadas);
- d)Atualização permanente dos diagnósticos da realidade social e elaboração dos planos de intervenção necessários e adequados ao desenvolvimento socioterritorial;
- e)Assegurar a articulação, no âmbito das suas competências, com outros serviços municipais, no planeamento e construção de equipamentos sociais e desportivos, promovendo a coerência da intervenção municipal;
- f)Propor os termos e as modalidades de apoio a conceder a entidades ou instituições que operam nas áreas de intervenção do Departamento, numa perspetiva de maior eficiência, equidade, complementaridade e gestão racional de recursos;
- g)Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
- h)Prosseguir os compromissos assumidos no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica, assegurando a representação do município junto da administração central, através da figura do Conselheiro Local para a Igualdade;
- i)Promover a responsabilidade social das organizações do concelho, colaborando no incremento dos seus princípios e objetivos, na gestão organizacional do município;
- j)Dinamizar o associativismo local em articulação com as áreas da ação social, saúde, desporto e juventude;
- k)Promover ou coordenar ações de dinamização sociocultural em territórios vulneráveis;
- l)Elaborar estudos que contribuam para a definição da política habitacional do município, elencando prioridades e propondo medidas de atuação em direta articulação com o DHRU;
- m)Garantir a monitorização, manutenção e atualização do Observatório de Habitação;
- n)Proceder à elaboração de estudos e diagnósticos transversais, pautados por uma estratégia de investigação-ação nas diferentes áreas temáticas do Departamento e respetivas divisões;
- o)Coordenar projetos que visem contribuir para a segurança em zonas urbanas sensíveis, em articulação com PM;
- p)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- q)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- r)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com o DGO-NGQ.
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete ao DDS, através do Núcleo e da sua Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Desenvolvimento Comunitário (NDC):
- a)Assegurar, em estreita articulação com o DCS e com a DGHM, a realização das políticas e dos objetivos municipais através de programas específicos para áreas de intervenção prioritária, com vista à qualificação física e social dos territórios;
- b)Desenvolver projetos de intervenção social com população realojada, em articulação com as respetivas unidades orgânicas do Departamento e com a rede social local e demais unidades orgânicas do município;
- c)Promover a implementação de medidas que contribuam para o desenvolvimento social dos territórios vulneráveis, visando minimizar as desigualdades sociais, promovendo a coesão, a equidade social e a segurança dos territórios;
- d)Organizar, coordenar e acompanhar todas as atividades a desenvolver junto dos empreendimentos municipais, através da implementação de planos de intervenção previamente definidos, tais como, os Contratos Locais de Segurança - CLS;
- e)Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a elaboração de planos de intervenção social para os territórios vulneráveis, que visem combater as vulnerabilidades sociais, o insucesso escolar, o desemprego, a delinquência juvenil e a insegurança urbana, entre outros fatores de risco social;
- f)Monitorizar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a execução das ações inscritas nos planos de intervenção comunitária, nomeadamente os Contratos Locais de Segurança;
- g)Proceder à elaboração de relatórios de progresso para os planos de ação estratégicos para as comunidades e bairros municipais, como é o caso dos Contratos Locais de Segurança;
- h)Propor os termos e as modalidades de colaboração e parceria, a desenvolver com as unidades orgânicas competentes e os demais intervenientes externos, na prossecução dos projetos que visem reduzir a insegurança nos territórios vulneráveis;
- i)Prestar apoio às associações e entidades locais existentes nos territórios tendo em vista a implementação de ações de desenvolvimento comunitário;
- j)Organizar e apoiar iniciativas que contribuam para a divulgação e disseminação do trabalho do NDC, com especial enfoque ao nível dos Contratos Locais de Segurança;
- k)Criar medidas de segurança comunitária com o envolvimento da sociedade civil, em zonas urbanas sensíveis.
- 3.2 -Unidade de Juventude (UJ):
- a)Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude apoiando projetos, em articulação com os serviços municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
- b)Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
- c)Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa;
- d)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- e)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil em articulação DCS-NGPS;
- f)Promover, em direta articulação com o NEFP e com outras unidades orgânicas competentes, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
- g)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
- h)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil, em articulação com o DCS-NGPS;
- i)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- j)Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- k)Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;
- l)Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- m)Organizar e gerir programas de ocupação de tempos livres, através do contacto com atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas de atividade profissional, proporcionando igualmente o contacto com o mundo do trabalho autárquico e institucional;
- n)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- o)Gerir e dinamizar programas de Ocupação de Tempos Livres dos jovens nas pausas letivas;
- p)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oeiras.
- 4 -A UJ é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 5 -O DDS integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Coesão Social (DCS);
- b)Divisão de Gestão de Habitação Municipal (DGHM);
- c)Divisão de Desporto (DD).
Artigo 77.º — Missão e Constituição
Vigente desde: 15/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2018