- 1 -A Divisão de Gestão de Habitação Municipal, designada abreviadamente por DGHM, tem por missão apurar as carências de habitação no concelho, propor medidas para as suprir e gerir o património habitacional municipal, incluindo alienação e arrendamento de fogos, bem como, promover medidas de inclusão social que visem contribuir para a qualidade de vida das famílias.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DGHM, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Propor medidas para suprir as carências habitacionais do concelho e gerir o património habitacional municipal, nomeadamente a venda e o arrendamento de fogos municipais;
- b)Assegurar a gestão do PHM, designadamente no que respeita à alienação e atribuição de fogos;
- c)Assegurar a gestão da conversão de arrendamento em venda, a venda direta de fogos através de concursos para o efeito, bem como a atribuição e gestão de habitação para jovens e famílias numerosas, dentro dos critérios aprovados pelo município;
- d)Assegurar a gestão da ocupação dos fogos municipais, em regime de arrendamento;
- e)Assegurar o processo de atribuição e a gestão dos espaços, destinados a atividades sociais ou comerciais, no sentido da dinamização da vida dos bairros municipais;
- f)Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- g)Desenvolver, acompanhar e monitorizar, medidas e ações, planos e projetos que visem contribuir para segurança urbana e a integração social das comunidades vulneráveis, em estreita articulação com NDC;
- h)Proceder ao levantamento e registo sistemático das carências habitacionais e dos núcleos de habitação degradada existentes no município no âmbito do Observatório de Habitação;
- i)Selecionar os agregados familiares com vista ao realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem contribuir para a humanização e o "bem/estar" social, através da definição e aplicação de critérios gerais que respondam às carências habitacionais detetadas e registadas, designadamente a carência económica, a situação social e outras fragilidades sociais das famílias e que respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- j)Promover as ações de realojamento transitório ou definitivo em habitações do PHM, decorrentes de situações de emergência social, de intervenções de requalificação urbana, ou realojamento pontual de situações emergência, em articulação com a PCM;
- k)Elaborar pareceres jurídicos e desenvolver os procedimentos administrativos de despejo ou de ocupações não tituladas no PHM, em articulação com o GCAJ sempre que se justifique;
- l)Atualizar a base de dados de gestão de habitação e garantir a sua manutenção evolutiva, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- m)Assegurar a gestão da base de dados, designadamente, o Sistema de informação do SIHM (Sistema Informação Habitação Municipal) e a nova aplicação web;
- n)Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais do PHM de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento do incumprimento destas e negociação de planos de amortização, com vista à recuperação da dívida;
- o)Participar nas ações de despejo administrativo e de ocupações não tituladas, em direta articulação com a PM;
- p)Assegurar, em articulação com a PM, no combate à proliferação de novas construções de génese ilegal para fins habitacionais, bem como prevenir e impedir ocupações ilegais, no contexto do PHM;
- q)Desenvolver projetos de intervenção social com a população realojada em articulação com a rede social local, com a DCS, com a DD e com a UJ;
- r)Promover ações de informação e sensibilização junto dos munícipes, proporcionando uma educação para a cidadania;
- s)Colaborar e dar apoio às organizações sociais locais, assim como a outras estruturas da comunidade municipal, com vista à concretização e dinamização de projetos que promovam a cidadania e a participação social;
- t)Propor medidas de apoio e desenvolver programas que mobilizem e apelem à participação e integração da população imigrante, dinamizando projetos que promovam a interculturalidade e o multiculturalismo.
Artigo 79.º — Divisão de Gestão de Habitação Municipal (DGHM)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018