- 1 -A Divisão de Desporto, designada abreviadamente por DD tem por missão assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para as áreas de promoção do desporto.
- 2 -Para prossecução da sua missão, compete à DD, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Realizar e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular, em todas as faixas etárias e segmentos da população, como elemento fundamental para a qualidade de vida;
- b)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
- c)Manter atualizado o registo de coletividades desportivas do concelho;
- d)Gerir os processos de candidatura das coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros;
- e)Instruir, executar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos celebrados com as coletividades;
- f)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar, em articulação com o DE;
- g)Dinamizar projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade socioterritorial, em articulação com os serviços que intervêm nesta área;
- h)Realizar e apoiar ações de formação dirigidas aos agentes desportivos;
- i)Apoiar e promover ações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que proporcionem os valores do espírito desportivo;
- j)Estabelecer parcerias com instituições de investigação nacionais e internacionais, nomeadamente instituições de ensino superior, para implementação de projetos de investigação inovadores no âmbito da atividade física e do desporto;
- k)Promover projetos de animação e a instalação de equipamentos para a prática de atividade física em de espaços públicos, nomeadamente jardins e praias;
- l)Promover a igualdade de oportunidades de acesso ao desporto pelas pessoas com deficiência;
- m)Desenvolver e apoiar de atividades desportivas de ligação à natureza, nomeadamente as náuticas;
- n)Manter atualizada a base de dados de instalações e equipamentos desportivos do concelho;
- o)Gerir os equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
- p)Elaborar programas funcionais das instalações desportivas e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
- q)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- r)Apoiar a realização de eventos desportivos que contribuam para reforçar a dinâmica turística de Oeiras.
Artigo 80.º — Divisão de Desporto (DD)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018