- 1 -Nos noventa dias seguintes à sua formação a Comissão Coordenadora apresentará ao Conselho Científico para aprovação o projeto de Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais.
- 2 -No prazo definido no número anterior, a Comissão Coordenadora apresenta aos Diretores da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Letras, e do Presidente da Faculdade de Belas-Artes propostas sobre:
- a)Contabilização do número de estudantes ETI (equivalente a tempo inteiro) da licenciatura pelas Escolas participantes;
- b)Distribuição pelas Escolas participantes das verbas resultantes do pagamento das propinas.
Artigo 5.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 01/06/2017
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Em vigor desde 01/06/2017