O presente Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho estabelece princípios e normas que devem ser observados por todos os trabalhadores(as) em exercício de funções no Município de Olhão, no cumprimento das atividades desenvolvidas por esta entidade, constituindo um instrumento auto regulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/01/2023
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Em vigor desde 10/01/2023