São requisitos básicos para atribuição do título:
Ter o estatuto de professor de carreira ou investigador de carreira aposentado, reformado ou jubilado, na mais alta categoria da respetiva carreira, tendo esse estatuto decorrido de vinculação à Universidade à data da desligação do serviço para esse efeito, a qual deverá ter ocorrido menos de três anos antes da atribuição;
Deter tempo de serviço na carreira universitária ou politécnica e ou na de investigação científica, consoante os casos, de no mínimo vinte e cinco anos prestados à Universidade ou de no mínimo vinte anos à Universidade e mais dez, no mínimo, a outra instituição de ensino superior;
Ter tido avaliação de desempenho sempre acima do nível mínimo do respetivo sistema de avaliação;
Não ter sofrido qualquer medida disciplinar no âmbito da Universidade ou de outra instituição de ensino superior;
Ter comportamento e reputação irrepreensíveis, designadamente no exercício das funções.
O disposto no número anterior é condição necessária, mas não suficiente para a atribuição do título, que depende ainda de procedimento para o efeito desencadeado nos termos preceituados nos artigos seguintes.