Sem prejuízo da constituição de Equipas de Projeto nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento, a estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha organiza-se nos termos do organograma em Anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 11.º — Estrutura Hierarquizada
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025