- 1 -O(A) Diretor(a) de Departamento Administrativo e Financeiro e os(as) Dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis não integradas naquele departamento, bem como, no caso de não provimento deste lugar, os(as) dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis que o integram, respondem diretamente ao Presidente de Câmara Municipal ou Vereador(a) do pelouro em que se inserem, de acordo com as competências gerais e específicas da respetiva unidade orgânica.
- 2 -Não sendo providos os lugares de chefe das unidades orgânicas nuclear ou flexíveis, poderá o Presidente da Câmara designar um(a) técnico(a), adstrito à respetiva unidade orgânica ou com perfil e competências por si consideradas adequadas, para coordenar as competências gerais e específicas da respetiva unidade orgânica.
Artigo 13.º — Cargos de Direção e Chefia
Vigente desde: 09/01/2025
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