- 1 -Integrada no Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Administrativa tem como missão estudar e propor medidas no âmbito da gestão administrativa de processos, garantir a prestação dos serviços jurídicos, assegurar o contencioso e promover a execução coerciva de taxas e outras receitas devidas ao Município, assegurar as atividades relacionadas com outorga de contratos, garantir o cumprimento normativo, bem assim assegurar a superintendência dos Serviços de Gestão Administrativa, Controlo Normativo, Serviços Jurídicos, Recursos Humanos, Fiscalização Municipal e Execuções Fiscais.
- 2 -Compete à Divisão Administrativa, genericamente:
- a)Organizar e promover o controlo de execução e articulação das atividades da Unidade Orgânica;
- b)Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara Municipal e ao órgão executivo, nas competências da divisão;
- c)Preparar o expediente e as informações necessárias relativas à sua área de atuação, para deliberação dos órgãos do município;
- d)Coordenar e executar as tarefas relacionadas com a gestão dos serviços de gestão administrativa, controlo normativo, serviços jurídicos, recursos humanos, de fiscalização municipal e de execuções fiscais em conformidade com os princípios determinados pela Câmara Municipal;
- e)Promover, em colaboração com os restantes serviços, políticas e medidas de gestão de recursos humanos;
- f)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- g)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- h)Assegurar o cumprimento das obrigações legais em matéria do programa do cumprimento normativo, incluindo a gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
- i)Assegurar e gerir, no âmbito das suas atribuições, a plataforma da gestão dos canais de denúncias interno e externo;
- j)Assegurar, em articulação com a Secção de Recursos Humanos, a formação profissional no âmbito do programa do cumprimento normativo e cibersegurança;
- k)Propor metodologias de trabalho de simplificação dos procedimentos administrativos que visem a minimização de dados pessoais e a proteção da transmissibilidade dos mesmos, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados;
- l)Propor metodologias de trabalho que visem a promoção dos princípios da Boa Governação Democrática.
- m)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -São competências gerais dos serviços afetos à Divisão Administrativa:
I -Serviços de Gestão Administrativa
- a)Assegurar a receção, registo, classificação, encaminhamento e demais tratamento do expediente e da correspondência geral da Câmara Municipal;
- b)Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara Municipal e ao órgão Executivo, nas competências dos serviços;
- c)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantido, assim a eficiência e eficácia dos serviços;
- d)Contribuir para a transformação digital do município, promovendo a desmaterialização de documentos através da utilização de serviços online e gerindo o sistema de informação orientado para a gestão documental.
II -Serviços de Controlo Normativo
- a)Assegurar o cumprimento das obrigações legais em matéria do programa do cumprimento normativo, incluindo a implementação do Plano de Corrupção e Infrações Conexas do Município, monitorizando e avaliando o seu cumprimento;
- b)Implementar, monitorizar, analisar e propor melhorias ao Sistema de Controlo Interno;
- c)Assegurar e gerir, no âmbito das suas atribuições, a plataforma da gestão dos canais de denúncias interno e externo;
- d)Assegurar, em articulação com a Secção de Recursos Humanos, a formação profissional no âmbito do programa do cumprimento normativo e cibersegurança;
- e)Propor metodologias de trabalho de simplificação dos procedimentos administrativos que visem a minimização de dados pessoais e a proteção da transmissibilidade dos mesmos, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados;
- f)Assegurar, em articulação com os Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação e Gestão Documental, o cumprimento das obrigações em matéria de cibersegurança;
- g)Propor metodologias de trabalho que visem a promoção dos princípios da Boa Governação Democrática.
III -Serviços Jurídicos
- a)Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do município;
- b)Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;
- c)Emitir pareceres jurídicos, elaborar e analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara Municipal ou a despacho do seu Presidente e que lhe sejam solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores, garantindo a legalidade da atividade municipal;
- d)Elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadrem nas atribuições e competências do município, assegurando a observação da legalidade na sua elaboração;
- e)Emitir pareceres e proceder ao acompanhamento de reclamações graciosas, petições, exposições, recursos hierárquicos, recursos contenciosos e outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos ao Município sobre ações ou omissões de algum dos seus órgãos ou respetivos titulares;
- f)Instaurar, tramitar e gerir os processos de execução fiscal em conformidade com a lei, analisando e remetendo as oposições à execução fiscal para Tribunal;
- g)Elaborar, por determinação superior, as respostas ou pronúncia do Município relativamente a entidades externas públicas inspetivas ou de tutela, garantindo o contraditório e o cumprimento dos prazos legais;
- h)Desencadear, após adjudicação, e nos casos em que o Código dos Contratos Públicos exige a redução do contrato a escrito, todos os procedimentos necessários à outorga do contrato;
- i)Organizar e remeter os processos para fiscalização pelo Tribunal de Contas, nos termos legais;
- j)Preparar escrituras públicas e elaborar minutas de contratos escritos e outros atos formais;
- k)Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e/ou averiguações aos serviços e trabalhadores do município;
- l)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- m)Assegurar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o município;
- n)Exercer o patrocínio judiciário e acompanhamento em todos os processos em contencioso, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
- o)Garantir a representação judicial do Município, nas demandas em que tal é permitido ao jurista trabalhador autárquico e, nas em que o não for, prestar toda a colaboração a Advogado ou Solicitador mandatado para tal, e efetuando a prudente monitorização através do competente registo e tramitação de documentos disponíveis, a fim de que, a todo o momento, seja possível transmitir informação atualizada aos órgãos municipais;
- p)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
IV -Serviços de Fiscalização
- a)Promover uma fiscalização de proximidade, através de ações pedagógicas, nas áreas e competências atribuídas ao Município;
- b)Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação e/ou de fiscalização caiba ao Município;
- c)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais bem como a legislação aplicável no âmbito do urbanismo, salubridade, construção, defesa e proteção da natureza e ambiente, recursos cinegéticos, estacionamento automóvel, património cultural, ocupação da via pública por motivo de obras, salubridade, segurança e utilização das edificações, entre outros;
- d)Fiscalizar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
- e)Assegurar a fiscalização no âmbito do Licenciamento Zero;
- f)Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- g)Efetuar/Executar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, procedendo às notificações legalmente previstas;
- h)Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- i)Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou de outras que a Lei venha a definir como competência municipal, em todo a território municipal;
- j)Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença, autorização de utilização de edifícios ou suas frações e estabelecimentos de alojamento local;
- k)Participar nas vistorias necessárias à receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
- l)Participar nas vistorias necessárias para efeitos de utilização e conservação do edificado;
- m)Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas e regulamentares em vigor em matéria de urbanização e edificação;
- n)Adotar todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Estado;
- o)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente atribuídas em matéria de urbanização e edificação;
- p)Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
- q)Proceder a quaisquer notificações, intimações e citações pessoais, ordenadas por despacho do Presidente da Câmara;
- r)Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de operações urbanísticas sem o cumprimento de disposições legais ou em desconformidade com os projetos aprovados pela Câmara Municipal;
- s)Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de estruturas fixas ou amovíveis, ou outras, sem o cumprimento de disposições legais e sem aprovação pela Câmara Municipal;
- t)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo ou em desrespeito pelas mesmas;
- u)Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os atos de fiscalização;
- v)Verificar o cumprimento da lei do ruído;
- w)Gerir a atribuição dos números de polícia na área da cidade;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
V -Serviços de Execuções Fiscais
- a)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- b)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- c)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
VI -Secção de Recursos Humanos
- a)Preparar os elementos conducentes à elaboração do Mapa de Pessoal do município e à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;
- b)Preparar e instruir os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal, mobilidade e estágios;
- c)Assegurar a aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais e alterações das posições remuneratórias dos trabalhadores;
- d)Promover e acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- e)Elaborar e inserir na SIIAL - DGAL - os resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores, Balanço Social e toda a informação relacionada com os recursos humanos;
- f)Elaborar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafetação de recursos ao nível orgânico e funcional;
- g)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação e planear e organizar as ações de formação internas e externas, incluindo as formações anuais obrigatórias em matéria do cumprimento normativo e cibersegurança;
- h)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores e demais encargos com pessoal, incluindo os eleitos locais;
- i)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares, ADSE e outros;
- j)Assegurar os procedimentos relativos ao controlo da assiduidade do pessoal, bem como às férias, faltas e licenças;
- k)Apoiar os vários serviços na definição de horários de trabalho tendo em conta a melhor gestão dos recursos disponíveis e o cumprimento da legislação em vigor;
- l)Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos, exonerações e outros relacionados com a sua área de atuação;
- m)Instruir os processos de aposentação;
- n)Elaborar e atualizar o cadastro individual dos trabalhadores do Município;
- o)Promover o acolhimento e integração de novos colaboradores e estagiários;
- p)Instruir os processos relativos a acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
- q)Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor em matéria de Saúde no Trabalho;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.