- 1 -Integrada no Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão Financeira tem como missão estudar e propor medidas no âmbito da gestão financeira da autarquia e garantir a prestação dos serviços de suporte financeiro que assegurem o seu regular funcionamento.
- 2 -Compete à Divisão Financeira, genericamente:
- a)Organizar e promover o controlo de execução e articulação das atividades da unidade orgânica;
- b)Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara Municipal e ao órgão executivo, nas competências da divisão;
- c)Preparar o expediente e as informações necessárias relativas à sua área de atuação, para deliberação dos órgãos do município;
- d)Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;
- e)Colaborar e executar as tarefas relacionadas com a gestão de recursos financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pela Câmara Municipal;
- f)Promover e zelar pela arrecadação de todas as receitas do município;
- g)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito do controlo das atividades desenvolvidas pelo Município;
- h)Proceder ao controlo de gestão das entidades participadas;
- i)Auditar a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- j)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- k)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -São competências gerais dos serviços afetos à Divisão Financeira:
I -Serviços Financeiros e Contabilidade
- a)Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações;
- b)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;
- c)Organizar os documentos de prestação de contas da autarquia nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
- d)Preparar os elementos conducentes à fixação de impostos e taxas, e colaborar em estudos económicos que fundamentem os regulamentos municipais que fixem taxas e preços;
- e)Assegurar o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas de relevação contabilística em vigor, elaborando elementos informativos adequados;
- f)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
- g)Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;
- h)Colaborar na execução de protocolos e contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e colaborar na respetiva organização dos dossiers ou processos, com os serviços responsáveis por protocolos ou contratos-programa;
- i)Prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projetos;
- j)Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- k)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- l)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- m)Fiscalizar o funcionamento da tesouraria;
- n)Elaborar e inserir no SIIAL e outros sistemas informáticos, toda a informação financeira;
- o)Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
II -Serviços de Património
- a)Executar as ações e operações necessárias à gestão e administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao município, nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo os registos de comodatos, direitos de superfície, ónus, hipotecas, outras ocupações ou encargos a favor do município;
- c)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
- d)Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate e alienação de bens móveis;
- e)Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais do município;
- f)Assegurar a organização e contratualização de processos relativos a seguros de prédios, bens móveis, veículos e outros pertencentes ao município, acidentes pessoais e de trabalho, em articulação com os serviços do município;
- g)Assegurar a gestão da carteira de todos os seguros do Município e manter organizadas e atualizadas as fichas por apólice, ramo e risco;
- h)Proceder à organização processual necessária à realização de escrituras e de registos de propriedade;
- i)Elaborar as peças dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, incluindo processos de hasta pública;
- j)Preparar a instrução dos Processos de Expropriação, nos termos da legislação aplicável;
- k)Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
III -Serviços de Compras e Contratação Pública
- a)Elaborar e gerir processos de contratação pública, abertura de concurso, indicação e constituição do júri, formalização, esclarecimentos e decisões de todos os procedimentos concursais previstos no Código dos Contratos Públicos;
- b)Participar na preparação e elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos para consultas e concursos de materiais e outros bens e serviços;
- c)Participar no acompanhamento e apoio das tarefas administrativas dos júris de concurso;
- d)Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente armazenado e organizar elementos informativos adequados;
- e)Promover a elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento e economato, em consonância com as atividades comprometidas nas opções do plano e as necessidades reais dos serviços, em colaboração com os diversos serviços;
- f)Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- g)Promover a elaboração e manutenção atualizada de um ficheiro de todos os fornecedores do Município relacionáveis com os seus ramos de atividade;
- h)Promover e organizar mapas e quadros estatísticos, de seguimento e controlo das encomendas municipais nas suas várias etapas e vertentes;
- i)Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;
- j)Articular, com o Serviço de Armazém, a promoção do inventário de existências;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
IV -Serviços de Tesouraria
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal, em particular o POCAL e a Norma de Controlo Interno;
- b)Elaborar os diários (folhas de caixa) e os resumos diários de tesouraria, remetendo-os com esta periodicidade ao Serviço Financeiro, conjuntamente com os documentos de receita e de despesa;
- c)Proceder à arrecadação das receitas;
- d)Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
- e)Colaborar com o Serviço Financeiro com vista à determinação do estado de responsabilidade da tesouraria;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.