- 1 -Integrada no Departamento Administrativo e Financeiro, a Divisão de Desenvolvimento Económico tem como missão a implementação das políticas e atividades municipais no âmbito do desenvolvimento económico e turístico do Município.
- 2 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico, genericamente:
- a)Colaborar na elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico;
- b)Promover a execução e o acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto;
- c)Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução;
- d)Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos e disponibilizar e tratar informação de interesse para os mesmos;
- e)Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
- f)Implementar ações tendentes à promoção turística do município;
- g)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- h)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -São competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Desenvolvimento Económico:
I -Unidade de Candidaturas e Fontes de Financiamento
- a)Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
- b)Instruir e organizar os processos de candidatura a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com os diversos Serviços Municipais, bem como acompanhar a sua execução física e financeira;
- c)Organizar os processos de candidatura no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio em cooperação com os restantes serviços;
- d)Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;
- e)Colaborar com a gestão de projetos, programas e candidaturas relacionados com o desenvolvimento do Município e da Região;
- f)Monitorizar e acompanhar a execução dos projetos com fontes de financiamento;
- g)Dar apoio técnico e administrativo ao funcionamento de Projetos Municipais Financiados;
- h)Assegurar a preparação e apresentação de pedidos de pagamento ou reembolso;
- i)Manter atualizada a informação sobre candidaturas, bem como outras fontes de financiamento;
- j)Definir uma estratégia de gestão dos fundos comunitários;
- k)Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas de âmbito Nacional e de Iniciativas Comunitárias geridas pela União Europeia;
- l)Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação, tendo por base a realidade socioeconómica local e os documentos de orientação estratégica a nível regional, nacional e europeu;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
II -Serviços de Apoio ao Investimento
- a)Executar e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do Município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto;
- b)Assegurar o apoio no relacionamento de órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do município ou que aí se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;
- c)Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos, bem como proceder à disponibilização e tratamento de informação relevante, em colaboração com todos os serviços municipais;
- d)Elaborar estudos, planos, projetos e apresentar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução;
- e)Assegurar a cooperação com as entidades ligadas ao setor empresarial;
- f)Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;
- g)Estudar, propor e desenvolver campanhas para atração de investimento empresarial e gerir os contactos com o meio empresarial;
- h)Acompanhar missões empresariais;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
III -Serviços de Promoção do Empreendedorismo
- a)Colaborar na implementação da estratégia de desenvolvimento económico do Município;
- b)Desenvolver projetos e programas de apoio ao desenvolvimento socioeconómico local, designadamente através da análise e elaboração de formas de incentivo ao empreendedorismo e captação de investimento (incubadora, comércio local);
- c)Supervisionar e dinamizar a Incubadora de Empresas e outros espaços de incubação e acolhimento empresarial;
- d)Estruturar, implementar e operacionalizar do Gabinete de Apoio ao Empresário;
- e)Divulgar e promover as atividades relacionadas com empreendedorismo;
- f)Coordenar os projetos de educação não formal e desenvolvimentos de competências de jovens e técnicos de juventude na área do empreendedorismo;
- g)Promover ações direcionadas a apoiar a economia local e a valorização dos produtos endógenos;
- h)Promover o empreendedorismo social;
- i)Apoiar o Município no desenvolvimento de novas valências de apoio à inovação, competitividade e empreendedorismo;
- j)Elaborar e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do concelho, colaborando na concertação e coordenação ao nível da administração municipal em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto;
- k)Desenvolver e estimular políticas e projetos de revitalização e dinamização do comércio local;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
IV -Serviços de Sustentabilidade e Economia Verde
- a)Desenvolver e realizar atividades ludo-pedagógicas de educação ambiental no âmbito da Pateira de Frossos e outros espaços naturais do concelho;
- b)Promover a sensibilização e educação ambiental sobre as questões ambientais, incluindo a biodiversidade, alterações climáticas, sustentabilidade, economia circular e empreendedorismo verde;
- c)Desenvolver e apoiar projetos internacionais e nacionais relacionados com economia circular, economia verde, sustentabilidade e alterações climáticas;
- d)Elaborar, promover e apoiar programas de voluntariado de valorização ambiental;
- e)Promover e sensibilizar para a economia verde e circular do Município;
- f)Divulgar boas práticas, fornecendo informações sobre práticas sustentáveis, como reciclagem, conservação de água e energia, agricultura sustentável, entre outras;
- g)Proceder ao estudo da biodiversidade local oferecendo informações sobre a fauna, flora e ecossistemas locais do Município;
- h)Promover e colaborar em ações para o empreendedorismo verde e turismo sustentável;
- i)Colaborar com investigadores e universidades para apoiar projetos de pesquisa científica relacionados à ecologia e conservação;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
V -Serviços de Turismo
- a)Apoiar ações de animação turística e de promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município;
- b)Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
- c)Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo;
- d)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;
- e)Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
- f)Assegurar a gestão e dinamização do Albergue Municipal;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.»