- 1 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão garantir a prossecução de políticas de gestão ambiental, promovendo as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegure a qualidade de vida do município, concebendo, promovendo e apoiando medidas de proteção do ambiente, de educação e sensibilização ambiental, bem como assegurar a gestão de resíduos e das áreas de espaços verdes, limpeza urbana, cemitérios, armazém, refeitório, mercados e feiras.
- 2 -Compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, genericamente:
- a)Estudar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e de saúde pública, promovendo-as através do desenvolvimento de atividades de divulgação e campanhas de sensibilização cívica e ambiental;
- b)Cooperar com outros organismos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
- c)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- d)Promover a gestão ambiental, nas áreas da limpeza urbana, gestão de resíduos urbanos e domínio hídrico, sob a responsabilidade municipal;
- e)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis;
- f)Assegurar a gestão do cemitério municipal e dos serviços na dependência da Unidade Orgânica;
- g)Promover, em articulação com a Divisão Financeira, à organização e manutenção atualizada do inventário de existências em armazém, para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
- h)Colaborar na recolha e captura de animais errantes ou abandonados na via pública, em articulação com o(a) Médico(a) Veterinário Municipal;
- i)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- j)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- k)Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual nos serviços externos;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -São competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:
I -Serviços de Ambiente e Gestão de Resíduos
- a)Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- b)Promover medidas de combate às diversas formas de poluição;
- c)Elaborar programas de educação sanitária e ambiental e realizar campanhas de sensibilização, procurando envolver os munícipes, sensibilizando-os para as questões do ambiente;
- d)Planear e desenvolver medidas no âmbito da recolha seletiva de resíduos urbanos (RU), procedendo à gestão dos resíduos urbanos e valorização da reciclagem;
- e)Proceder à gestão dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis do município;
- f)Assegurar a gestão do domínio hídrico sob responsabilidade municipal;
- g)Analisar e dar parecer sobre a definição dos espaços verdes, equipamentos de lazer nos processos de licenciamento, em conjugação com os planos de manutenção e exploração dos mesmos;
- h)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- i)Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
II -Serviços de Limpeza Urbana
- a)Assegurar a manutenção e limpeza dos espaços municipais, de lazer e parques infantis do Município;
- b)Assegurar a limpeza urbana no espaço público e a limpeza de bermas e valetas;
- c)Assegurar a manutenção do mobiliário urbano;
- d)Disponibilizar periodicamente informação sobre os serviços de limpeza urbana;
- e)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- f)Garantir o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
III -Serviços de Jardins e Cemitérios
- a)Assegurar a manutenção e limpeza dos espaços verdes e jardins do Município;
- b)Assegurar a poda, corte e abate de árvores;
- c)Proceder à elaboração de planos de trabalho com vista à intervenção, manutenção dos espaços verdes e gestão de recursos;
- d)Conservar e manter em adequadas condições o espaço cemiterial;
- e)Proceder às inumações, exumações, trasladações e outras intervenções, mediante diretrizes previamente emanadas pela Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento;
- f)Garantir o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis;
- g)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
IV -Serviços de Armazém e Refeitório
- a)Rececionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento recebido;
- b)Manter atualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos;
- c)Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas;
- d)Implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;
- e)Dispor as quantidades armazenadas, devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;
- f)Proteger os bens da deterioração e roubo;
- g)Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;
- h)Manter devidamente atualizados os registos das existências e controlo dos materiais em armazém;
- i)Assegurar a gestão do equipamento e do stock de combustíveis;
- j)Assegurar a manutenção do refeitório e o fornecimento de refeições aos trabalhadores do município, nos termos definidos pela Câmara Municipal;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada
V -Serviços de Feiras e Mercados
- a)Assegurar a gestão operativa de mercados e feiras do município, garantindo a sua manutenção e operacionalidade;
- b)Aplicar e fazer cumprir os regulamentos dos mercados, das feiras e outros normativos do setor, em coordenação com a Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento;
- c)Manter em perfeitas condições de higiene as instalações dos mercados e os locais da realização de feiras;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.