- 1 -A Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias tem como missão planear e executar as obras municipais, de acordo com o Plano de Atividades do Município, assegurar a gestão de equipamentos municipais, a eficiência e sustentabilidade dos equipamentos e infraestruturas, coordenar a mobilidade e transportes, bem como garantir a planificação e execução das obras por administração direta e assegurar a gestão do parque de máquinas.
- 2 -Compete à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, genericamente:
- a)Promover e acompanhar projetos de arquitetura e de especialidades de iniciativa e/ou de interesse municipal;
- b)Colaborar na promoção da recuperação e valorização do património construído;
- c)Estudar, projetar, orçamentar, lançar a concurso e dirigir todas as obras municipais de acordo com o Plano de Atividades da Câmara Municipal;
- d)Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e garantir a boa condição dos equipamentos municipais, no que respeita à saúde, higiene e segurança dos seus utilizadores;
- e)Efetuar a gestão da mobilidade no concelho, designadamente o Centro Coordenador de Transportes e demais meios de mobilidade no concelho;
- f)Efetuar a gestão da sinalização, trânsito e rede viária e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;
- g)Acompanhar e avaliar o estado de conservação das vias e equipamentos municipais, elaborando relatórios e propondo medidas corretivas, traçando as diretrizes técnicas necessárias à sua manutenção;
- h)Coordenar o parque automóvel municipal;
- i)Propor medidas de eficiência energética e gestão sustentável de equipamentos e infraestruturas;
- j)Coordenar as obras por administração direta;
- k)Assegurar os contactos e articulação com as entidades com jurisdição no território municipal ou que nele prestem serviço, ou em situações análogas em que seja necessário;
- l)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- m)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025