- 1 -Integrada na Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, a Unidade de Mobilidade, Sustentabilidade e Eficiência Energética tem como missão assegurar a gestão da mobilidade e transportes no município, garantir e promover a sustentabilidade e eficiência dos equipamentos municipais, do ponto de vista da otimização dos recursos.
- 2 -Compete à Unidade de Mobilidade, Sustentabilidade e Eficiência Energética, genericamente:
- a)Promover a sustentabilidade e a eficiência dos equipamentos municipais;
- b)Assegurar os contactos e articulação com as entidades com jurisdição no território municipal ou que nele prestem serviço, ou em situações análogas em que seja necessário;
- c)Efetuar a gestão da sinalização, trânsito e rede viária e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;
- d)Assegurar a Gestão do Centro Coordenador de Transportes e dos serviços na dependência da Unidade Orgânica;
- e)Acompanhar e avaliar o estado de conservação dos equipamentos municipais, elaborando relatórios e propondo medidas corretivas, traçando as diretrizes técnicas necessárias à sua manutenção;
- f)Assegurar os contactos e articulação com as entidades com jurisdição no território municipal ou que nele prestem serviço, ou em situações análogas em que seja necessário;
- g)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- h)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -São competências gerais dos serviços afetos à Unidade de Projetos, Empreitadas, Mobilidade e Transportes:
I -Serviços de Mobilidade e Transportes
- a)Elaborar e analisar propostas de ordenamento e planeamento em matéria de mobilidade;
- b)Efetuar a gestão de tráfego, estudos de trânsito e mobilidade urbana;
- c)Elaborar e analisar propostas para melhoria das condições de mobilidade de pessoas e segurança rodoviária, incluindo a elaboração de planos de mobilidade suave, mobilidade ciclável e mobilidade sustentável;
- d)Promover medidas de melhoria de circulação para peões e ciclistas em modos suaves;
- e)Propor, desenvolver e executar projetos tendentes ao incentivo e promoção da mobilidade suave e sustentável, nomeadamente desenvolvendo atividades no âmbito pedonal e ciclável, em articulação com a Divisão de Cultura e Desporto;
- f)Gerir e assegurar a conservação das infraestruturas de semaforização;
- g)Assegurar as ações necessárias no âmbito da prevenção e segurança rodoviária;
- h)Analisar, informar e acompanhar os pedidos de intervenção externa na via pública, para instalação de infraestruturas e articulação junto das entidades exploradoras;
- i)Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;
- j)Assegurar as inspeções, certificações e ligações de infraestruturas necessárias ao funcionamento dos equipamentos municipais;
- k)Promover a articulação com o sistema de informação geográfica das atualizações cadastrais necessárias;
- l)Assegurar o registo e atualização da informação cadastral referente a transportes públicos;
- m)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais;
- n)Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança e acessibilidade;
- o)Colaborar na coordenação dos serviços públicos respeitantes às explorações rodoviárias não urbanas;
- p)Garantir o cumprimento das disposições do Regulamento de Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes, garantido a existência de um terminal cómodo para passageiros e funcional para as empresas que utilizem ou explorem carreiras rodoviárias não urbanas;
- q)Assegurar boas condições de segurança para os utilizadores do Centro Coordenador de Transportes, bem como a manutenção do espaço físico e dos equipamentos nele existentes;
- r)Assegurar o atendimento e a informação dos utentes do Centro Coordenador de Transportes;
- s)Coordenar as chegadas e partidas dos veículos das várias empresas de transportes e efetuar os registos inerentes a horários e outros procedimentos necessários;
- t)Assegurar e coordenar o serviço de transporte flexível de passageiros municipal (Albus);
- u)Assegurar a coordenação e gestão da concessão do Serviço Público de Transporte de Passageiros na Região de Aveiro;
- v)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
II -Serviços de Gestão de Equipamentos Municipais, Eficiência e Sustentabilidade
- a)Criar um modelo de monitorização da eficiência dos recursos;
- b)Promover a execução de planos de manutenção para edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades orgânicas gestoras dos mesmos, que inclua rotinas para levantamento e registo de necessidades de manutenção e comunicação das mesmas à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, para concretização de procedimentos com vista à resolução definitiva das não conformidades;
- c)Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas dos edifícios e equipamentos municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
- d)Verificar a necessidade de promoção de medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;
- e)Elaborar e implementar planos de eficiência energética e hídrica;
- f)Monitorizar os consumos energéticos e hídricos dos equipamentos;
- g)Gerir as infraestruturas de iluminação pública;
- h)Assegurar as inspeções, certificações e ligações de infraestruturas necessárias ao funcionamento dos equipamentos municipais;
- i)Recolher, analisar e tratar dados com vista à fundamentação de propostas de melhoria;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.