- 1 -Integrada na Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, a Unidade de Projetos e Empreitadas tem como missão planear e executar as obras municipais, de acordo com o Plano de Atividades do município.
- 2 -Compete à Unidade de Projetos, Empreitadas, Mobilidade e Transportes, genericamente:
- a)Estudar, projetar, orçamentar, lançar a concurso e dirigir todas as obras municipais de acordo com o Plano de Atividades da Câmara Municipal;
- b)Promover e acompanhar projetos de arquitetura e de especialidades de iniciativa e/ou de interesse municipal;
- c)Supervisionar a instrução dos processos de obras municipais no âmbito da contratação pública;
- d)Colaborar na promoção da recuperação e valorização do património construído;
- e)Assegurar os contactos e articulação com as entidades com jurisdição no território municipal ou que nele prestem serviço, ou em situações análogas em que seja necessário;
- f)Assegurar a fiscalização em obra;
- g)Supervisionar toda a execução de obra, incluindo para efeitos de apresentação de candidaturas a financiamento comunitário ou outro;
- h)Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- i)Garantir a boa condição dos equipamentos municipais, no que respeita à saúde, higiene e segurança dos seus utilizadores;
- j)Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual nos serviços externos;
- k)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- l)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -São competências gerais dos serviços afetos à Unidade de Projetos e Empreitadas:
I -Serviços de Projetos e Empreitadas
- a)Garantir a gestão e elaboração do projeto de arquitetura, promover a execução de todas as especialidades, medições, orçamento, cadernos de encargos e licenciamentos legais obrigatórios;
- b)Acompanhar a obra durante as fases de concurso e execução;
- c)Organizar e instruir os processos de obras municipais no âmbito da contratação pública a executar por empreitada ou ajuste direto, assegurando o cumprimento do CCP, através da elaboração das respetivas peças e tramitação procedimental, em articulação com os serviços de contratação pública;
- d)Proceder à análise e estudo de atualizações no setor da construção, ao nível das atualizações técnicas, materiais e de preços;
- e)Analisar, informar e acompanhar os pedidos de intervenção externa na via pública, para instalação de infraestruturas e articulação junto das entidades exploradoras;
- f)Fiscalizar, medir e elaborar os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer da obra;
- g)Elaborar os autos de consignação e receção das obras municipais;
- h)Apresentar, mensalmente, os cronogramas do estado de execução física e financeira da obra;
- i)Inspecionar periodicamente as obras executadas por empreitada e por administração direta, bem como as das Juntas de Freguesia, propondo a tomada de medidas necessárias à sua conservação;
- j)Proceder à elaboração da compilação técnica das obras;
- k)Assegurar a coordenação de segurança em obra;
- l)Articular com a Divisão Financeira a componente financeira das obras;
- m)Executar as tarefas inerentes às candidaturas das empreitadas aos Fundos Comunitários (fazer upload da documentação obrigatória, pedidos de pagamento, relatório final);
- n)Fiscalizar, medir e elaborar os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer das obras por empreitada;
- o)Elaborar os autos de consignação e receção das obras realizadas por empreitada nas vias municipais;
- p)Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança e acessibilidade;
- q)Proceder à elaboração da compilação técnica das empreitadas;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
II -Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho
- a)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde em Fase de Projeto a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
- b)Elaborar os Planos de Prevenção e Gestão (PPG) de Resíduos de Construção e demolição a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
- c)Assegurar as atividades de Coordenação de Segurança em Projeto e em Obra das diversas obras municipais;
- d)Assegurar a elaboração dos Planos de Emergência de todos os equipamentos do município;
- e)Colaborar na elaboração das Medidas de Autoproteção para os edifícios municipais;
- f)Colaborar com organizações nacionais e internacionais no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- g)Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho bem como do Regulamento Municipal de Segurança, Higiene, e Saúde no Trabalho;
- h)Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador;
- i)Identificar e avaliar os riscos de segurança e saúde nos locais de trabalho, em termos de segurança e higiene no trabalho e em termos de segurança contra incêndios;
- j)Proceder à inspeção e estudo dos locais de trabalho para verificar da sua adequação, no que diz respeito à higiene, segurança e prevenção de doenças profissionais;
- k)Definir medidas corretivas e preventivas a implementar resultantes dos trabalhos realizados;
- l)Colaborar na definição das especificações técnicas para a aquisição de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Fardamentos, quando solicitado pelas várias Unidades Orgânicas;
- m)Cooperar na realização de simulacros em edifícios municipais;
- n)Elaborar do Plano de Formação, de acordo com as necessidades diagnosticadas em matéria de segurança, higiene e Saúde no trabalho e programar e realizar ações de formação e sensibilização nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- o)Assegurar a gestão e enquadramento técnico da manutenção de meios de combate a incêndio de instalações e viaturas do Município de Albergaria-a-Velha;
- p)Garantir a existência de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- q)Assegurar a manutenção e conservação de instalações e equipamentos de gás natural/gás propano nos equipamentos municipais;
- r)Assegurar a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais no âmbito dos Serviços de Medicina no Trabalho aos trabalhadores do Município de Albergaria-a-Velha;
- s)Proceder à atualização e manutenção da Ficha de Aptidão para cada um dos trabalhadores do Município;
- t)Promover ações de educação para a saúde, tendo em vista a adoção de comportamentos saudáveis em estreita colaboração com a Autoridade de Saúde do Município;
- u)Assegurar a realização de Auditoria Internas no âmbito do Fornecimento de Refeições Escolares e respetiva elaboração do Plano de Ações Corretivas;
- v)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestal na elaboração dos Planos de Emergência e Planos de Coordenação de Eventos Municipais;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.