- 1 -Integrada na Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, a Unidade de Obras Municipais, Equipamentos e Vias tem como missão coordenar e assegurar a execução de obras de manutenção e conservação dos equipamentos e vias de comunicação sob a responsabilidade da Câmara Municipal e garantir a gestão dos recursos afetos, bem como, assegurar a gestão do parque de máquinas e parque automóvel municipal.
- 2 -Compete à Unidade de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, genericamente:
- a)Garantir o planeamento e a execução das obras de conservação das vias e equipamentos sob gestão da autarquia, disponibilizando periodicamente informação sobre as mesmas;
- b)Inspecionar as vias municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e correção das deficiências detetadas;
- c)Apresentar, mensalmente, os cronogramas do estado de execução física e financeira das obras por administração direta;
- d)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;
- e)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- f)Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual nos serviços externos;
- g)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- h)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -São competências gerais dos serviços afetos à Unidade de Obras Municipais, Equipamentos e Vias:
I -Serviços de Obras por Administração Direta e Manutenção de Equipamentos Municipais
- a)Promover e assegurar a manutenção dos edifícios municipais;
- b)Realizar as obras por administração direta nos equipamentos municipais ou sob gestão do município;
- c)Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor;
- d)Prestar apoio às restantes unidades operacionais e serviços;
- e)Elaborar o mapa de custos de operação;
- f)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
II -Serviços de Manutenção, Conservação e Reparação de Vias Municipais
- a)Gerir e garantir a manutenção do estado de conservação das vias municipais, suas plataformas e outros espaços públicos sob jurisdição municipal, bem como da rede de drenagem de águas pluviais e outras redes, que devem ser cadastradas em planta;
- b)Realizar as obras por administração direta nas vias municipais;
- c)Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor;
- d)Elaborar o mapa de custos de operação;
- e)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
III -Serviços de Máquinas e Equipamentos
- a)Assegurar o planeamento e a gestão operacional das máquinas e viaturas municipais e garantir a sua manutenção;
- b)Propor e implementar medidas de distribuição e utilização dos equipamentos e viaturas municipais, alocando-os de acordo com as necessidades dos serviços;
- c)Efetuar estudos de rentabilidade e consumos das máquinas e veículos municipais, propondo as medidas adequadas;
- d)Manter atualizado o cadastro de todas as máquinas e viaturas municipais com o património;
- e)Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do setor;
- f)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos necessários às atividades do serviço;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.