- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, superintender e coordenar a atuação dos vários Serviços Municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências.
- 2 -Nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, os cargos dirigentes e de chefia são assegurados nos termos da lei.
Artigo 7.º — Superintendência
Vigente desde: 09/01/2025
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