- 1 -A organização interna dos Serviços Municipais obedece ao Modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por Unidades Orgânicas Nucleares, por Unidades Orgânicas Flexíveis e por Subunidades Orgânicas, prevendo-se a criação de Gabinetes de Apoio Direto ao Presidente da Câmara que, por determinação legal e/ou funcional, dependem hierarquicamente e de forma direta do Presidente da Câmara.
- 2 -A organização interna dos Serviços Municipais prevê a possibilidade de constituição de Equipas de Projeto, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, para concretização de projetos específicos e que careçam da participação de vários colaboradores do município e, eventualmente, de outros agentes.
Artigo 8.º — Modelo da Estrutura Orgânica
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