- 1 -A missão do Gabinete de Transparência e Proteção de Dados é assegurar a implementação do programa de cumprimento normativo e a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo e funciona na dependência direta do executivo municipal.
- 2 -As funções do gabinete, no âmbito de implementação do programa de cumprimento normativo são:
- a)Coordenar a elaboração, alteração e revisão do PPR, com os restantes serviços do Município, nos termos da legislação em vigor;
- b)Elaborar os relatórios de avaliação intercalar do PPR, para as situações identificadas de risco elevado ou máximo;
- c)Elaborar os relatórios de avaliação anual, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação;
- d)Coordenar a elaboração, alteração e revisão do Código de Conduta, com os restantes serviços do Município, nos termos da legislação em vigor;
- e)Comunicar aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e aos serviços de inspeção da respetiva área governativa, bem como ao MENAC, o PPR, o Código de conduta e os respetivos relatórios;
- f)Rececionar e tratar as denuncias internas e externas no âmbito dos canais de denuncia;
- g)Propor, em colaboração com o Setor de Avaliação, Formação, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, programa de formação interna para os dirigentes e trabalhadores;
- h)Garantir, em colaboração com o Gabinete de Comunicação a publicação, e manter atualizada, na página de internet do Município os documentos e elementos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 109-E/2021, de 9 dezembro;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.
- 3 -No âmbito da proteção de dados, as funções são exercidas pelo Encarregado de (EPD ou DPO), a quem compete nomeadamente:
- a)Promover ações de sensibilização e informação dos/as trabalhadores/as que tratem dados pessoais, estimulando a adequação das suas práticas à legislação em vigor;
- b)Zelar pelo cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
- c)Controlar e regular a conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável;
- d)Recolher informação para identificar atividades de tratamento de dados pessoais;
- e)Controlar e acompanhar a produção da Avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados nas atividades de tratamento que o exijam;
- f)Realizar a avaliação na exposição aos riscos de violação de privacidade e sua mitigação com ações de melhoramento;
- g)Assegurar a atualização dos registos das atividades de tratamento de dados com a colaboração dos/as interlocutores/as dos serviços municipais;
- h)Assegurar o contacto com os/as titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados;
- i)Assegurar o contacto com a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento dos dados;
- j)Acionar e acompanhar planos de contingência no âmbito da proteção de dados garantindo a sua aplicação, conclusão e medidas futuras;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 18.º — Gabinete de Transparência e Proteção de Dados
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025