- 1 -O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil.
- 2 -Compete ao Serviço Municipal da Proteção Civil assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, abrangendo as áreas funcionais previstas no n.º 4.
- 3 -Para o cumprimento das suas atribuições, o Serviço de Proteção Civil integra os seguintes Gabinetes:
- a)Gabinete de Proteção Civil e Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
- b)Gabinete de Segurança Rodoviária;
- c)Gabinete Técnico Florestal.
- 4 -Compete ao Gabinete de Proteção Civil e Segurança Contra Incêndios em Edifícios:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
- i)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- ii)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- iii)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- iv)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- b)Planeamento e apoio às operações:
- i)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- ii)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- iii)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- iv)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- v)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- c)Logística e comunicações:
- i)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- ii)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- iii)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- iv)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- v)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- vi)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.
- d)Sensibilização e informação pública:
- i)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- ii)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- iii)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- e)Na área de Segurança Contra Incêndios em Edifícios:
- i)Apreciar projetos de segurança contra incêndios em edifícios classificados de 1.ª categoria de risco e de medidas de autoproteção, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios;
- ii)Realizar inspeções e vistorias, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, em colaboração com a Divisão Planeamento e Gestão Urbanística;
- iii)Promover ações de formação e sensibilização;
- iv)Propor a manutenção de sistemas de SCI em edifícios municipais;
- v)Manter atualizadas as medidas de Autoproteção dos edifícios municipais;
- vi)Constituir e manter dossier com legislação atualizada aplicável ao setor;
- vii)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
- 5 -Compete ao Gabinete de Segurança Rodoviária:
- a)Elaborar do Plano Municipal de Segurança rodoviária;
- b)Manter informação atualizada sobre sinistralidade;
- c)Identificar situações de perigo a corrigir;
- d)Identificar pontos negros e de elevada sinistralidade;
- e)Colaborar com os Serviços Veterinários Municipais, em situações que envolvam meios da Proteção Civil Municipal;
- f)Colaborar com os agentes de proteção civil existentes no Concelho em situações de maior gravidade, para que, em caso de necessidade, sejam acionados os meios Municipais ou outros;
- g)Promover ações de formação e sensibilização;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.
- 6 -Gabinete de Técnico Florestal:
- 6.1 -O Gabinete Técnico Florestal (GTF) funciona em articulação permanente com o Gabinete de Proteção Civil e Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
- 6.2 -Tem como objetivos fundamentais a concretização das tarefas de planeamento, operacional, gestão, controlo e administrativa com vista à defesa da floresta contra incêndios.
- 6.3 -Compete ao GTF:
- a)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- b)Acompanhar prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promover políticas no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Apoiar as Comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais (CMGIFR);
- e)Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à CMGIFR;
- f)Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios (PMDFCI);
- g)Centralizara informação relativa a incêndios florestais;
- h)Promover cumprimento do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação, que estabelece medidas e ações a desenvolver por todos os cidadãos tendo em conta a defesa da floresta contra incêndios;
- i)Acompanhar e divulgar índice diário de risco de incêndio florestal;
- j)Realizar ações de sensibilização relativas aos cuidados a ter com a floresta;
- k)Supervisionar e controlar as obras municipais e subcontratadas relativas a defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
- l)Gerir as bases de dados de DFCI;
- m)Emitir propostas e de pareceres DFCI;
- n)Constituir e manter atualizado dossier com legislação aplicável ao setor;
- o)Elaborar relatórios de atividades relativos aos programas de ação previstos no PMDFCI;
- p)Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios;
- q)Análise de processos no âmbito do RJAAR;
- r)Exercer as demais funções que lhe sejam por lei ou superiormente atribuídas.
Artigo 19.º — Serviço Municipal da Proteção Civil
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025