Compete ao Serviço Municipal de Contraordenações:
- a)Analisar os autos de notícia ou participações elaboradas pelas entidades fiscalizadoras;
- b)Proceder à instrução de todos os processos contraordenação da competência da Câmara Municipal;
- c)Diligenciar todas as notificações e outras comunicações necessárias;
- d)Proceder à audição de testemunhas e efetivar as demais diligências instrutórias;
- e)Proceder à análise das defesas, recursos e outros requerimentos;
- f)Elaborar os relatórios finais com propostas de decisão;
- g)Liquidar as contas dos processos e emitir as respetivas guias;
- h)Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio ao tribunal no prazo legal;
- i)Remeter ou propor a remessa dos autos para o Ministério Público a fim da promoção de execução, nos casos em que o pagamento da coima não seja efetuado voluntariamente;
- j)Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;
- k)Atender e prestar informação aos munícipes, no âmbito das contraordenações;
- l)Colaborar com os serviços municipais, nomeadamente, na realização de autos de notícia, de contraordenação e de embargos;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.