- 1 -À Divisão de Administração e Finanças compete assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, os pagamentos e recebimentos e a aquisição de bens e serviços.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Administração e Finanças integra os seguintes serviços e setores:
- a)Setor de Gestão Financeira;
- b)Serviço de Contabilidade;
- c)Serviço de Aprovisionamento;
- d)Serviço de Tesouraria;
- e)Setor de Inventário e Património;
- f)Serviço de Armazém;
- g)Setor de Execuções Fiscais;
- h)Setor de Financiamentos;
- i)Setor de Distribuição Documental.
Artigo 20.º — Divisão de Administração e Finanças
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025