Ao Serviço de Gestão de Pessoal compete:
- a)Assegurar a organização e atualização do cadastro de pessoal;
- b)Promover a organização do Mapa de Pessoal do Município;
- c)Apoiar na elaboração do cálculo das despesas anuais previsíveis com pessoal, incluindo as respetivas remunerações, contribuições obrigatórias, alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, eventuais admissões e prémios de desempenho que venham a ser superiormente decididos;
- d)Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos;
- e)Proceder à verificação da assiduidade do pessoal;
- f)Colaborar no apoio necessário aos processos de inquérito e disciplinares;
- g)Emitir pareceres e informações sobre a sua área de ação, propondo soluções que se entendam mais adequadas e executando as decisões que tomem vencimento;
- h)Gerir todo o processo de férias dos trabalhadores da Câmara Municipal;
- i)Tratar dos processos de reforma e aposentação;
- j)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;
- k)Elaborar o Balanço Social;
- l)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação de prestação de serviços, designadamente com pessoas singulares, sob a forma de avença ou tarefa;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.