À Unidade Municipal Hídrica compete:
- a)Gerir racionalmente os recursos humanos e materiais que lhe estão adstritos;
- b)Executar as ordens de trabalho pedidas pelos diferentes serviços e instituições desde que superiormente autorizadas;
- c)Aplicar a gestão criteriosa dos meios, com recurso à contabilidade de custos;
- d)Cuidar da existência dos meios materiais necessários para a execução das obras;
- e)Zelar pela execução das obras previstas em PPI e Plano de Atividades;
- f)Executar com celeridade, eficiência e eficácia, as obras superiormente determinadas.
- g)Gerir os setores à sua responsabilidade, nomeadamente:
- i)Setor de Águas;
- ii)Setor de Saneamento;
- iii)Setor de Tratamento.
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.