- 1 -À Divisão de Desenvolvimento, Cultura e Turismo, compete:
- a)Promover a competitividade do concelho e a qualificação do tecido empresarial, visando o reforço do crescimento económico, da inovação e o incentivo a iniciativas empreendedoras;
- b)Desenvolver e valorizar o turismo ao serviço do crescimento económico do concelho;
- c)Implementar as políticas culturais do município, de acordo com as orientações superiormente definidas e fomentar a cultura promovendo atividades que visem o desenvolvimento cultural da região e o alargamento das suas potencialidades turísticas.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultural e Turismo integra os seguintes serviços e setores:
- a)Serviço de Apoio Administrativo;
- b)Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo;
- c)Setor de Programação Cultural;
- d)Setor de Bibliotecas;
- e)Setor de Arquivo;
- f)Setor de Arqueologia, Património e Museus;
- g)Setor de Eventos.
Artigo 71.º — Da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo
Vigente desde: 09/01/2025
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