Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
- a)Apoiar administrativamente os Vereadores, e o Chefe de Divisão, gerindo as respetivas agendas e marcar as reuniões para que forem instruídos;
- b)Secretariar as reuniões de trabalho;
- c)Apoiar administrativamente as diferentes unidades orgânicas e subunidades da Divisão;
- d)Apoiar na concretização das competências atribuídas aos serviços;
- e)Produzir, emitir, rececionar e arquivar toda a correspondência da Divisão, incluindo as unidades orgânicas flexíveis e subunidades que o compõem;
- f)Receber a documentação apresentada pelos munícipes e organizar os respetivos processos;
- g)Assegurar a organização do arquivo da Divisão;
- h)Apoiar os procedimentos administrativos relativos ao pessoal afeto à Divisão;
- i)Atender e prestar informações aos munícipes, bem como as chamadas telefónicas externas encaminhando-as para os serviços a que se dirigem;
- j)Transmitir aos respetivos serviços as ordens e instruções emanadas pelo Vereador, ou Chefe de Divisão;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.