Ao Setor de Administração de Sistemas e Redes, compete:
- a)Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas, redes e equipamentos existentes;
- b)Garantir a implementação e cumprimento das normas e boas práticas relativas à administração de sistemas e redes;
- c)Garantir a atualização de sistemas, física e lógica;
- d)Planear, monitorizar e implementação de novas soluções, adequadas às necessidades do município;
- e)Elaborar estudos de mercado e carências do município na área de sistemas e redes;
- f)Assegurar a gestão e o bom funcionamento de todo o parque informático, hardware e software, incluindo a rede central, escolas e locais desagregados da rede central;
- g)Gerir as instalações e locais de armazenamento de dados e equipamentos;
- h)Assegurar a gestão, manutenção e implementação de sistemas de backup e segurança de dados;
- i)Gestão e manutenção de salas técnicas e bastidores de rede;
- j)Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de proteção de picos de corrente e fornecimento de energia em caso de falha (UPSs e unidade geradora);
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam por lei ou superiormente atribuídas.