- 1 -À Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, genericamente:
- a)Coordenar as atividades desenvolvidas pelos serviços que integram a unidade orgânica;
- b)Contribuir de uma forma ativa e criadora para a realização do grande objetivo municipal de criação de um ambiente social saudável, moralmente elevado, caracterizado pela solidariedade junto dos grupos sociais mais carenciados, vulneráveis ou em risco;
- c)Contribuir para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos e para o reforço da solidariedade entre todos os setores da população do concelho;
- d)Assegurar as infraestruturas e serviços que promovam e garantam o bem-estar social da população do concelho, obviando a situações de carência social e ou individual, nomeadamente no campo da habitação social.
- 1.1 -À Unidade de Coesão e Desenvolvimento Social, a cargo de um chefe de unidade de 3.º grau, compete assegurar o acompanhamento de todos os projetos e programas dirigidos à comunidade; articular a comunicação com os diversos serviços que integram a Divisão; proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao serviço; assegurar o acompanhamento de todos os processos em curso no âmbito da respetiva área de atuação.
- 1.2 -Serviços que integram a Divisão:
- a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
1) Prestar todo o apoio administrativo no âmbito dos serviços integrados na respetiva divisão;
2) Assegurar a tramitação determinada pelo superior hierárquico, em suporte digital ou físico, consoante a natureza dos processos que lhe sejam confiados;
3) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de outros documentos ou processos que corram na Divisão;
4) Garantir o atendimento ao público, conforme as orientações em vigor para o serviço;
5) Efetuar informações relativas a processos que tramitem na Divisão, de acordo com as orientações do superior hierárquico;
6) Promover a organização dos ficheiros e processos da divisão e assegurar a sua manutenção e atualização, bem como gerir o respetivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;
7) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
- b)Serviço de Ação Social, ao qual compete:
1) Assegurar o serviço de atendimento, aconselhamento e de acompanhamento social e pedagógico, aos cidadãos e suas famílias, nomeadamente de grupos especialmente vulneráveis ou em risco de pobreza e exclusão social, que recorram à intervenção do Município, com vista à sua capacitação, autonomia e integração social, em articulação com toda a Rede Social do Concelho, numa lógica de rentabilização de recursos, mediante as várias respostas e valências de atuação;
2) Realizar intervenção com indivíduos, famílias, grupos e comunidades, no sentido de que estes desenvolvam as suas potencialidades e exerçam formas de cidadania participativa e se tornem responsáveis agentes de mudança, intervindo na melhoria das suas próprias condições de vida;
3) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos cidadãos, na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situações de emergência;
4) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social;
5) Criar e inovar nos processos de convergência de recursos formais e informais, mediante o desenvolvimento de um trabalho em rede;
6) Estimular a participação ativa e da corresponsabilização de cidadãos;
7) Gerir e coordenar o Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
8) Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens com vista ao desenvolvimento de ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovens;
9) Colaborar com os restantes serviços da divisão, no aconselhamento e acompanhamento social e pedagógico dos cidadãos e suas famílias;
10) Assegurar a avaliação socioeconómica dos alunos e, em função dela, propor auxílios económicos e sociais, no âmbito da ação social escolar;
11) Assegurar a implementação e a avaliação do processo de candidatura para a atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino superior;
12) Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da população, crianças e jovens em risco, a pessoas com deficiência, a grupos desfavorecidos, a idosos e dependentes nomeadamente doentes e pessoas com necessidades especiais, adotando medidas que visam a melhoria da sua qualidade de vida;
13) Assegurar a participação e integração do Município em redes, comissões ou plataformas locais ou qualquer outra estrutura no âmbito da intervenção social, com vista a promoção do bem-estar social e da melhoria das condições de vida de cidadãos, grupos e comunidades;
14) Representar a Câmara Municipal em equipas de trabalho, projetos, comissões e/ou outras instâncias consideradas como relevantes para a prossecução dos objetivos do serviço.
- c)Serviço de Desenvolvimento Social, ao qual compete:
1) Assegurar o cumprimento das atribuições do município no âmbito do sistema de ação social;
2) Planear e articular a intervenção social e a qualificação dos recursos para o desenvolvimento social do concelho, assegurando a coordenação da Rede Social, e o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Esposende;
3) Dinamizar a elaboração e atualização do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social;
4) Promover a monitorização e a atualização da Carta Social Municipal, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
5) Colaborar em rede através de metodologias de proximidade, com as organizações de economia social e associações locais, com vista à concretização de projetos, programas, ações e eventos promotores do associativismo local, do desenvolvimento social local, promovendo a qualidade de vida dos cidadãos, em particular, e o desenvolvimento local, em geral;
6) Promover a criação de serviços e equipamentos sociais e instalações destinados a apoiar a família e comunidade, a infância, a juventude, a terceira idade, a deficiência, entre outros, potenciando a inovação e qualificação das respostas;
7) Coordenar a execução do Programa de Contrato Local de Desenvolvimento Social, em articulação com o Conselho Local de Ação Social;
8) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de promoção e profilaxia;
9) Assegurar a participação e integração do Município em redes, comissões ou plataformas locais ou qualquer outra estrutura no âmbito da intervenção para o desenvolvimento social;
10) Representar a Câmara Municipal em equipas de trabalho, projetos, comissões e/ou outras instâncias consideradas como relevantes para a prossecução dos objetivos do serviço.
- d)Serviço de Intervenção Social Gerontológica ao qual compete:
1) Desenvolver ações tendentes à promoção de uma imagem positiva do envelhecimento, nomeadamente a importância do envelhecimento ativo e saudável e o combate a atitudes e preconceitos estigmatizantes e à discriminação e exclusão social das pessoas idosas;
2) Promover iniciativas de transição progressiva para a reforma por forma a sensibilizar para a importância desta etapa e incentivar a criação de estruturas ou recursos que sejam agentes facilitadores desta mudança;
3) Incentivar a criação de mecanismos de participação das pessoas idosas nos processos de decisão promovendo a cidadania, participação e inclusão social destas e dos familiares;
4) Promover o desenvolvimento de programas no âmbito da interação social através da criação de espaços intergeracionais e ações tendentes a destacar o valor social e económico da solidariedade intergeracional na família e na comunidade;
5) Promover o desenvolvimento de programas e espaços intergeracionais, com vista ao fortalecimento das relações familiares através da dinamização de atividades de anos, pais e netos;
6) Promover ações intergeracionais que visem o apoio à atividade escolar no âmbito de partilha de experiências de vida, potenciando o capital de conhecimento e de experiência das pessoas idosas na formação das gerações mais jovens;
7) Prevenir a exclusão social através de políticas que promovam a relação intergerações;
8) Dinamizar a elaboração e atualização do Diagnóstico sobre o Envelhecimento e do Plano Estratégico Local de Promoção para a Longevidade;
9) Divulgar e incentivar a participação e integração das pessoas idosas em ações de voluntariado, atividades culturais, desportivas e recreativas, sociais e de aprendizagem, organizadas e dinamizadas com a participação ativa das pessoas idosas de uma comunidade, como forma de promover inclusão social e o bem-estar (e.g. universidades sénior e voluntariado sénior);
10) Promover o associativismo sénior;
11) Sensibilizar os promotores de atividades sociais e culturais para a acessibilidade dos espaços a pessoas com mobilidade condicionada;
12) Divulgar e incentivar a prática de mecenato no âmbito da responsabilidade social empresarial dirigidas à preparação para a reforma e à promoção de relações intergeracionais;
13) Disseminar boas práticas para a promoção do envelhecimento ativo, na redução das desigualdades em saúde, na promoção de maior informação acerca de direitos, e na melhoria da qualidade de vida da população idosa;
14) Promover competências que incrementem a autonomia da pessoa idosa na gestão do seu processo de cuidados;
15) Sensibilizar a comunidade e profissionais para as questões da igualdade e não discriminação, designadamente em razão da idade e incluindo a discriminação múltipla;
16) Representar a Câmara Municipal em equipas de trabalho, projetos, comissões e/ou outras instâncias consideradas como relevantes para a prossecução dos objetivos do serviço.
- e)Serviço de Habitação e Intervenção Social, ao qual compete:
1) Efetuar o atendimento e acompanhamento social de cidadãos e famílias e propor medidas/respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
2) Efetuar um diagnóstico concelhio de carências na área da habitação;
3) Conceber e implementar projetos com vista à resolução de problemas de habitação apoiando-se numa estratégia de cooperação com entidades públicas e privadas;
4) Colaborar nos projetos de autoconstrução apoiados pela Câmara;
5) Promover e apoiar os planos e documentos estratégicos na área da Habitação Pública, designadamente a Estratégia Local de Habitação;
6) Promover a articulação com os serviços municipais, instituições públicas, instituições privadas, instituições de solidariedade social e sociedade civil na definição e implementação de planos estratégicos e iniciativas de desenvolvimento local de base comunitária;
7) Promover a gestão do parque habitacional social do Município, delineando planos de intervenção junto dos agregados familiares residentes, bem como a manutenção do edificado;
8) Acompanhar a gestão socioeconómica do parque habitacional do Município, através do levantamento e monitorização da situação dos agregados familiares residentes, ao nível do cumprimento contratual, quer ao nível do pagamento de rendas, quer na gestão do espaço habitacional e da adequada utilização dos espaços comuns;
9) Manter atualizado o cadastro das habitações sociais pertencentes ao Município, em estreita colaboração com o Serviço de Património;
10) Estudar critérios, propor as formas e elaborar processos de atribuição em regime de arrendamento ou venda de habitação social de acordo com a legislação em vigor;
11) Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbana, através de ações de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
12) Promover programas de apoio ao arrendamento de âmbito municipal e acompanhamento de programas promovidos pela administração central;
13) Definir e implementar programas de apoio à recuperação de habitações degradadas para proprietários que demonstrem uma situação de insuficiência económica;
14) Recensear as habitações clandestinas existentes em cooperação e articulação com outras unidades orgânicas ou outros serviços municipais;
15) Colaborar, sempre que necessário, com o Serviço Municipal de Proteção Civil em situações de risco e/ou vulnerabilidade social;
16) Promover a intervenção com as comunidades das habitações sociais do concelho, no sentido de que estas desenvolvam as suas potencialidades e exerçam formas de cidadania participativa e se tornem responsáveis agentes de mudança, intervindo na melhoria das suas próprias condições de vida;
17) Criar e inovar nos processos de convergência por via da aplicação de recursos informais, mediante o desenvolvimento de um trabalho em rede;
18) Representar a Câmara Municipal em equipas de trabalho, projetos, comissões e/ou outras instâncias consideradas como relevantes para a prossecução dos objetivos do serviço.
- f)Serviço de Cidadania e Igualdade, ao qual compete:
1) Promover e propiciar o atendimento e acompanhamento psicológico das vítimas de violência doméstica;
2) Conceber e desenvolver programas prevenção à violência doméstica e à promoção da igualdade de género;
3) Conceber e realizar ações de sensibilização/informação para a comunidade educativa e comunidade em geral, no âmbito da prevenção primária da violência doméstica e bullying e também no âmbito da diversidade e igualdade de género;
4) Efetuar o diagnóstico, a elaboração e a implementação do Plano Municipal para a Promoção da Igualdade de Género e sua avaliação;
5) Participar na avaliação, no planeamento e na definição das políticas de saúde públicas e serviços a disponibilizar às populações, procurando defender os interesses dos cidadãos;
6) Colaborar com entidades locais com vista ao desenvolvimento de ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovens;
7) Colaborar com os restantes serviços da divisão e da autarquia, no âmbito da diversidade e igualdade de género;
8) Representar a Câmara Municipal em equipas de trabalho, projetos, comissões e/ou outras instâncias consideradas como relevantes para a prossecução dos objetivos do serviço.
- g)Serviço de Intervenção Psicológica ao qual compete:
1) Efetuar o atendimento e acompanhamento psicológico de cidadãos e famílias e propor medidas/respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
2) Participar nos processos de avaliação multidisciplinar, tendo em vista a elaboração de programas de intervenção, e acompanhar a sua concretização;
3) Gerir e assegurar o atendimento ao nível do Gabinete de Psicologia e Orientação Vocacional, incluindo a sua ação de colaboração direta com os estabelecimentos de educação e ensino;
4) Colaborar com a comunidade educativa, sempre que seja necessário ou solicitado, com o intuito de partilhar informação e provocar reflexão acerca de temáticas diversificadas;
5) Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica;
6) Promover a mediação e gestão de conflitos, no âmbito de processos motivados por situações de litígio;
7) Colaborar na resolução dos problemas através de uma postura de responsabilização e participação dos indivíduos;
8) Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do Município e entidades externas no contexto da intervenção psicológica;
9) Assegurar a participação e integração do Município, em comissões ou outras estruturas, no âmbito da intervenção psicológica;
10) Propor a articulação da sua atividade com outros serviços especializados, em particular nas áreas da saúde, educação e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação dos indivíduos e famílias e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas;
11) Colaborar em ações de formação, participar em experiências psicopedagógicas e realizar investigação na área da sua especialidade;
12) Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens com vista ao desenvolvimento de ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovens;
13) Colaborar com os restantes serviços da divisão, no âmbito da intervenção psicológica a cidadãos e famílias.
- h)Serviço de Gestão da Loja Social, ao qual compete:
1) Garantir a eficácia da resposta social e o cumprimento das normas de funcionamento;
2) Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade, através da atribuição e/ou da facilitação do acesso a diversos tipos de bens;
3) Proceder à distribuição dos bens, de acordo com a necessidade das famílias identificadas e que revelem vulnerabilidade económica e social;
4) Colaborar com o Serviço de Ação Social, para a definição de critérios que presidam à admissão dos beneficiários e atribuição de prioridades, de modo a que a atribuição de bens seja efetuada com base na imparcialidade, igualdade e no respeito pela pessoa e/ou família;
5) Incentivar a reutilização dos bens, a rentabilização de recursos e a promoção de práticas de sustentabilidade e de responsabilidade coletiva, em articulação com toda a Rede Social do Concelho;
6) Estimular o interesse e a participação, apelando à corresponsabilização de quem dela beneficia, tentando assim contribuir para o incremento de uma atitude mais participativa, contribuindo para bom funcionamento da Loja Social;
7) Colaborar com o Banco Local de Voluntariado, promovendo a participação de voluntários na dinâmica da Loja Social, reforçando os valores de cidadania através da prática do voluntariado social;
8) Organizar, monitorizar e avaliar toda a intervenção da Loja Social, com vista a elaboração do relatório, para apresentação em sede do Conselho Local de Ação Social;
9) Assegurar a supervisão dos procedimentos administrativos de gestão, controlo e informação através da elaboração e registo de documentos de apoio ao funcionamento da Loja Social.
- i)Serviço de Gestão do Banco Local de Voluntariado, ao qual compete:
1) Desenvolver uma política integrada de Voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
2) Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
3) Garantir a cada voluntário a formação adequada tendo em atenção a instituição e a área de intervenção de cada um;
4) Promover uma estrutura devidamente organizada e de suporte a toda a intervenção voluntária, promovendo o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, concertando os diversos intervenientes locais;
5) Divulgar projetos e oportunidades de Voluntariado;
6) Apoiar continuamente as relações mútuas entre o voluntário e as organizações que o acolhem, assim como o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário, promovendo a qualidade e a gestão das instituições e voluntários;
7) Valorizar, promover e incentivar a prática do Voluntariado, bem como dar a conhecer as boas práticas instituídas.
Artigo 17.º — Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025