- 1 -À Divisão de Gestão Urbanística, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, designadamente:
- a)Assegurar o fornecimento de toda a informação temática produzida pela Divisão e nos termos previstos no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais;
- b)Colaborar com as unidades orgânicas da Câmara Municipal que operacionalizam ou efetuam a execução de obras de iniciativa municipal ou de apoio técnico municipal, executando assistência técnica no acompanhamento das obras respeitantes aos projetos elaborados;
- c)Assegurar a organização, análise técnica e tratamento administrativo dos procedimentos de controlo prévio de todo o tipo de operações urbanísticas a levar a efeito no Município de Esposende;
- d)Gerir e fiscalizar todos os processos de edificações licenciadas ou admitidas até à autorização de utilização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação do respetivo licenciamento ou admissão;
- e)Gerir e fiscalizar os processos de loteamento e fracionamento ou emparcelamento do solo até à receção provisória e definitiva das obras de urbanização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação dos respetivos licenciamentos ou admissões;
- f)Proceder a vistorias de utilização;
- g)Propor a execução de obras de urbanização pela Câmara Municipal em substituição dos promotores, sempre que se justifique e se verifiquem as condições legais para o efeito;
- h)Promover a organização dos ficheiros e processos da divisão e assegurar a sua manutenção e atualização, bem como gerir o respetivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;
- i)Manter atualizados os registos estatísticos da atividade da divisão.
- 1.1 -À Unidade de Gestão Urbanística, a cargo de um chefe de unidade de 3.º grau, compete assegurar a organização, análise técnica e tratamento administrativo de todos os processos que correm termos na Divisão; articular a comunicação com os diversos serviços que integram a Divisão e demais serviços pertencentes à Autarquia; diligenciar pela consulta às entidades externas, nos termos legalmente exigíveis, bem como promover o reporte da informação que tem de ser objeto de reporte às diversas entidades externas; proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao serviço; assegurar o acompanhamento de todos os processos em curso no âmbito da respetiva área de atuação.
- 1.2 -Serviços que integram a Divisão:
- a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
1) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de outros documentos ou processos que corram na Divisão;
2) Liquidar taxas, licenças e outras receitas do município relacionados com os serviços prestados e emitir os títulos decorrentes do controlo prévio obrigatório das diversas operações urbanísticas depois de devidamente aprovados;
3) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que nos mesmos incidirem;
4) Informar os processos burocráticos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo sempre em ordem o arquivo setorial;
5) Assegurar todos os serviços administrativos, relacionados com demolições de construções clandestinas, embargos de obras, reclamações e estatísticas sectoriais;
6) Promover a organização dos ficheiros e processos da divisão e assegurar a sua manutenção e atualização, bem como gerir o respetivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal.
- b)Serviço de Análise Técnica, ao qual compete:
1) Assegurar a análise técnica de todos os procedimentos relativos a todo o tipo de operações urbanísticas a levar a efeito no Município de Esposende;
2) Informar todas as certidões, no âmbito das ações desenvolvidas nesta divisão;
3) Manter atualizado um registo estatístico do número de licenças, processo e outros elementos relacionados com a atividade.
- c)Serviço de Fiscalização, ao qual compete:
1) Fiscalizar o cumprimento, pelos particulares ou pessoas coletivas, dos projetos e condicionamentos das licenças ou admissões concedidas para todo o tipo de operações urbanísticas, ou da sua modificação, e das normas legais e regulamentares aplicáveis nesses domínios;
2) Fornecer e verificar os alinhamentos e cotas de soleira referentes à execução desses mesmos projetos;
3) Prestar informações sobre todos os assuntos, no âmbito das atribuições da divisão;
4) Manter atualizado um registo estatístico do número de processos de contraordenação, embargos e outras ações resultantes da atividade de fiscalização;
5) Gerir e fiscalizar os processos de loteamento e fracionamento ou emparcelamento do solo até à receção definitiva das obras de urbanização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação dos respetivos pedidos de licenciamento ou autorização administrativa;
6) Propor a execução de obras de urbanização pela Câmara Municipal em substituição dos promotores, sempre que se justifique e se verifiquem as condições legais para o efeito;
7) Manter atualizado um registo estatístico da atividade;
8) Proceder à fiscalização do cumprimento de todos os regulamentos e posturas municipais, bem como, de quaisquer outras normas, desde que tenham sido conferidas para tal;
9) Proceder às notificações, citações ou demais diligências, quer pedidas pelos diversos serviços da Câmara, quer por serviços a ela estranhos;
10) Fiscalizar o cumprimento pelos particulares ou pessoas coletivas do regulamento municipal sobre a matéria;
11) Elaborar e propor medidas tendentes à constante melhoria dos regulamentos em vigor;
12) Participar as infrações cometidas aos regulamentos em vigor.
- d)Serviço de Gestão do Espaço Público, ao qual compete:
1) Efetuar o controlo prévio das atividades conexas com a utilização privativa de espaços públicos e afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, quando aplicável;
2) Apreciar e licenciar as atividades conexas com pedidos de licenciamento de ocupação de espaços públicos;
3) Fiscalizar as condições de utilização privativa de espaços públicos e da adequação da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial aos critérios estabelecidos;
4) Elaborar e propor, quando solicitado, para efeitos de eventual integração em regulamento municipal, a definição de critérios relativos à utilização privativa de espaços públicos e afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial.
- e)Serviço de Toponímia, ao qual compete desenvolver procedimentos de monitorização e de atribuição da Numeração de Polícia e da Toponímica do concelho, nomeadamente:
1) Assegurar a monitorização e a atribuição da Numeração de Polícia e da Toponímica do concelho;
2) Promover, em estreita colaboração com o Serviço de Sistemas e Informação Geográfica, a manutenção do cadastro de Numeração de Polícia e da Toponímica do concelho;
3) Promover a aprovação do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia e assegurar a sua redação atualizada;
4) Secretariar as reuniões da Comissão de Toponímia;
5) Assegurar a emissão de certidões de Numeração de Polícia e da Toponímica.
- f)Serviço de Reabilitação Urbana, ao qual compete:
1) Atualizar e manter atualizada a listagem de prédios degradados existentes no Concelho;
2) Identificar os proprietários desses mesmos prédios, por forma a habilitar o Município à notificação dos mesmos;
3) Realização de vistorias ao abrigo das disposições do RJUE;
4) Determinar as medidas necessárias a corrigir eventuais casos de perigo para o domínio público ou casos de insalubridade.
- g)Serviço de Medição, ao qual compete:
1) Assegurar a medição de todas as operações urbanísticas em curso, para posterior cálculo de taxas;
2) Assegurar a integração de todas as operações urbanísticas em plataforma SIG (Sistemas de Informação Geográfica) ou similar.
Artigo 21.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025