- 1 -À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, em geral:
- a)Promover e fiscalizar as obras a executar, por empreitada das obras de construção, manutenção e reparação de vias públicas e locais afetas ao uso público, e das obras em edifícios propriedade ou a cargo do Município;
- b)Disciplinar e fiscalizar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades.
- 1.1 -À Unidade de Fiscalização de Empreitadas, a cargo de um chefe de unidade de 3.º grau, compete assegurar o planeamento e gestão da fiscalização das empreitadas de obras municipais ou de entidades externas com quem o Município colabore, no âmbito da sua área de atuação; articular a comunicação com os diversos serviços que integram a Divisão e demais serviços existentes na Autarquia, bem como com as entidades externas, no âmbito da respetiva área de atuação; proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao serviço; assegurar o acompanhamento de todos os projetos em curso no âmbito da respetiva área de atuação; diligenciar pela obtenção e partilha de informação necessária à gestão das empreitadas municipais e à fiscalização das entidades externas que a Divisão tem a cargo.
- 1.2 -Serviços que integram a Divisão:
- a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
1) Prestar todo o apoio administrativo no âmbito dos serviços integrados na respetiva divisão;
2) Assegurar a tramitação determinada pelo superior hierárquico, em suporte digital ou físico, consoante a natureza dos processos que lhe sejam confiados;
3) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de outros documentos ou processos que corram na Divisão;
4) Garantir o atendimento ao público, conforme as orientações em vigor para o serviço;
5) Efetuar informações relativas a processos que tramitem na Divisão, de acordo com as orientações do superior hierárquico;
6) Promover a organização dos ficheiros e processos da divisão e assegurar a sua manutenção e atualização, bem como gerir o respetivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;
7) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
- b)Serviço de Contratação Pública de Empreitadas, ao qual compete:
1) Organizar, mediante autorização superior, os concursos de obras e empreitadas em colaboração com a Divisão de Planeamento e Projeto, e com os demais serviços, nos termos da legislação aplicável;
2) Assegurar a aquisição direta de prestações de serviços no âmbito de obras e empreitadas nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei;
3) Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos.
- c)Serviço de Gestão e Fiscalização de Empreitadas, ao qual compete:
1) Promover, em regime de empreitada ou por administração direta, a construção de obras públicas do património municipal;
2) Proceder à revisão dos projetos rececionados na Divisão, para efeito de abertura de concurso para a construção de obras públicas, com emissão de parecer ao superior hierárquico;
3) Assegurar a fiscalização das respetivas obras tendo em conta os cadernos de encargos, e proceder às respetivas medições;
4) Assegurar, após a receção definitiva das obras, que todos os planos e caraterísticas do bem ora recebido sejam entregues à Divisão de Conservação e Manutenção para que esta divisão, a partir desse momento, assuma a responsabilidade pela sua conservação e manutenção.
- d)Serviço de Fiscalização de Entidades Externas, ao qual compete:
1) Disciplinar e fiscalizar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades, designadamente E-redes, EDP, Altice, NOS, Vodafone, DIGI, DSTelecom, Galp Energia, EDPgás ou outras entidades com registo na ANACOM, com vista ainda à redução dos danos emergentes da respetiva atividade;
2) Facultar cadastro à Divisão de Gestão Urbanística e ao Serviço de SIG das infraestruturas resultantes das atividades das entidades referidas na alínea anterior.
Artigo 23.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 09/01/2025
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