Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira de Técnico Superior.
Artigo 17.º — Área e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 14/04/2026
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