À Unidade de Serviços Financeiros e Património (USF) diretamente dependente da Divisão Financeira (DF), compete:
- 1 -No âmbito da Contabilidade:
- a)Assegurar o apoio na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
- b)Assegurar o apoio na execução dos documentos de prestação de contas conforme o legalmente estabelecido;
- c)Propor a constituição de fundos de maneio, bem como acompanhar o seu funcionamento, de acordo com as necessidades manifestadas e fundamentadas pelos serviços;
- d)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio nos prazos devidos;
- e)Assegurar a gestão e controlo das cauções e garantias prestadas por terceiros a favor do Município;
- f)Assegurar o reporte periódico de informação para os diversos organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- g)Assegurar o atempado tratamento contabilístico dos processos de despesa e submetê-los a autorização de pagamento, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;
- h)Assegurar a aplicação de procedimentos contabilísticos, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP);
- i)Propor as alterações ou revisões orçamentais sempre que se mostrem necessárias;
- j)Proceder à elaboração das reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- k)Assegurar as operações de realização de despesa, controlar as operações de tesouraria e emitir ordens de pagamento, de acordo com o plano de pagamentos aprovado;
- l)Propor soluções técnicas adequadas à melhor gestão do orçamento municipal;
- m)Apresentar propostas de atualização e revisão dos regulamentos cuja execução lhe compete;
- n)Propor planos de pagamentos;
- o)Organizar os processos relativos a empréstimos;
- p)Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;
- q)Executar nos termos legais todos os procedimentos relacionados com o registo e a conferência de documentos contabilísticos;
- r)Efetuar o processamento e a liquidação das despesas autorizadas;
- s)Efetuar a gestão de clientes da gestão comercial dos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos;
- t)Assegurar administrativamente o serviço de água, de saneamento e de resíduos sólidos;
- u)Gerir a aplicação informática de apoio à gestão comercial dos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos;
- v)Coordenar as tarefas inerentes à leitura e cobrança de consumos;
- w)Realizar o tratamento de dados que propiciem indicadores úteis de gestão;
- x)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da unidade orgânica, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento;
- y)Gerir e manter atualizada a base de dados de fornecedores e as respetivas contas correntes;
- z)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -No âmbito do Património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o domínio público e privado do município;
- b)Assegurar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- c)Colaborar no armazenamento temporário dos bens móveis à guarda do Município e na sua entrega, bem como do tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais;
- d)Assegurar a realização de um registo interno atualizado de todos os bens imóveis do município;
- e)Executar todo o expediente relacionado com a alienação dos bens móveis e imóveis;
- f)Proceder ao registo no BUPI, de todos os terrenos propriedade do Município;
- g)Instruir o processo relativo ao abate de bens, a propor pelas diferentes unidades orgânicas, zelando pela sua concretização, nos termos legais;
- h)Assegurar a manutenção do registo eletrónico atualizado relativo à afetação de todos os bens imóveis, garantindo os procedimentos administrativos inerentes e usando, preferencialmente, a base de dados de gestão de património;
- i)Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;
- j)Assegurar o controlo da execução de contratos relativos a imóveis municipais (arrendamentos, com exceção de arrendamentos sociais; concessões; direitos de superfície e comodatos), em coordenação com as unidades orgânicas materialmente competentes pela sua gestão;
- k)Garantir o registo e atualização de informação relativa a entidades participadas pelo Município de Cabeceiras de Basto;
- l)Em cumprimento de deliberação dos órgãos do Município ou de despacho do Presidente da Câmara, organizar e conduzir os processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação de bens imóveis privativos do Município, nos termos da lei;
- m)Em cumprimento de deliberação dos órgãos do Município ou de decisão do Presidente, organizar e conduzir os processos de concessão, constituição de direitos de superfície ou arrendamento de bens privativos municipais e permutas, nos termos da lei;
- n)Instruir os processos relativos à aquisição de imóveis e de alienação, promovendo a sua avaliação e negociação nos termos legais, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
- o)Promover a inscrição, nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, de todos os bens imóveis do município;
- p)Organizar e manter atualizados os seguros de pessoal, veículos, prédios urbanos e respetivo recheio e outros que se mostrem necessários, bem como assegurar a gestão da respetiva carteira;
- q)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 3 -No âmbito da Tesouraria:
- a)Arrecadar todas as receitas e liquidar os juros de mora, nos termos legais e regulamentares;
- b)Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, nos termos legais e regulamentares;
- c)Proceder à guarda de valores monetários e zelar pela segurança das existências em cofre;
- d)Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes na tesouraria;
- e)Movimentar, em conjunto com o presidente do órgão executivo, os fundos depositados em instituições bancárias;
- f)Manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias abertas em nome do município;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.