À Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento diretamente dependente da Divisão Financeira (DF), compete:
- 1 -No âmbito da Contratação Pública:
- a)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, depois de devidamente autorizados e cabimentados, de empreitadas de obras públicas e concessão de obras públicas;
- b)Assegurar a realização dos procedimentos pré-contratuais de locação, aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e de empreitadas sob proposta e colaboração técnica das unidades orgânicas requisitantes, acautelando as articulações necessárias, em conformidade com a legislação em vigor;
- c)Elaborar os anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos necessários ao lançamento dos procedimentos prévios de contratação pública, em articulação com os respetivos serviços;
- d)Propor o tipo de procedimento de contratação pública mais adequado a cada processo de aquisição;
- e)Verificar toda a documentação necessária à elaboração e celebração do contrato;
- f)Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (visto prévio ou de conformidade), nos termos da legislação em vigor sobre esta matéria;
- g)Controlar os limites de adjudicação impostas no Código dos Contratos Públicos (CCP);
- h)Elaborar as minutas contratuais-tipo e promover a sua aprovação pelas partes outorgantes;
- i)Elaborar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação e execução;
- j)Apoiar os júris dos procedimentos de contratação pública, elaborando as respetivas atas e relatórios, ofícios e demais expediente necessário, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada fase dos procedimentos;
- k)Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos prévios de contratação pública pendentes e findos;
- l)Elaborar mapas mensais de controlo que demonstrem claramente as várias fases em que se encontram os procedimentos prévios de contratação pública;
- m)Assegurar as publicações inerentes ao desenvolvimento dos procedimentos, designadamente no Portal Base.gov, Diário da República (DR) e Jornal Oficial da Comunidade Europeia (JOUE), nos termos da legislação em vigor;
- n)Promover a libertação das garantias prestadas quando se mostrem preenchidos os respetivos requisitos legais, designadamente após prévia informação do respetivo setor em como houve cumprimento integral dos contratos escritos ou não escritos;
- o)Colaborar, com os gestores de contrato, no acompanhamento da execução dos contratos decorrentes de procedimentos de contratação pública, procedendo à avaliação dos seus resultados e efeitos, solicitando para o efeito mensalmente os respetivos relatórios aos gestores;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.
- 2 -No âmbito do Aprovisionamento:
- a)Elaborar o plano anual de aquisições, com base na informação enviada pelas unidades orgânicas e promover a sua aprovação e execução;
- b)Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
- c)Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
- d)Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;
- e)Assegurar a definição e aplicação da metodologia que deverá nortear a avaliação contínua de fornecedores, em articulação com as restantes unidades orgânicas e respetivos contributos, monitorizando conjuntamente com os gestores de contratos, a avaliação de fornecedores;
- f)Promover a criação de uma base de dados, referente a empreiteiros, fornecedores e prestadores de serviços, mantendo-a atualizada;
- g)Assegurar o aprovisionamento, gestão e controlo do posto de combustível das oficinas municipais, garantindo a sua utilização eficiente, a correta contabilização dos custos e o cumprimento das normas de segurança e regulação aplicáveis;
- h)Articular com a Unidade de Gestão de Armazém e Frota Municipal, designadamente no que respeita À gestão de stocks;
- i)Efetuar consultas ao mercado;
- j)Efetuar a tramitação administrativa necessária às consultas e concursos para aquisição de bens ou serviços, de acordo com os processos instruídos pelos diversos serviços e em conformidade com o legalmente estabelecido;
- k)Exercer as demais competências que lhe estejam legalmente atribuídas.