À Unidade de Recursos Humanos e Serviços Gerais dependente diretamente do Departamento de Administração Geral (DAG), compete:
- 1 -No âmbito dos Recursos Humanos:
- a)Planear e gerir os Recursos Humanos do município de forma integrada;
- b)Promover a comunicação das informações do município, aos respetivos organismos da administração central, nos termos previstos legalmente;
- c)Assegurar a gestão e operacionalização do SIADAP, incluindo apoio técnico aos processos de avaliação de desempenho, monitorização dos ciclos avaliativos, tratamento da informação e garantia do cumprimento da legislação aplicável;
- d)Assegurar os procedimentos de recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos, garantindo a adequação às necessidades do município, a transparência, a eficiência e o cumprimento da legislação aplicável;
- e)Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição;
- f)Implementar o Plano de Acolhimento e assegurar a integração de novos trabalhadores;
- g)Gerir os processos de mobilidade dos trabalhadores;
- h)Elaborar e gerir o orçamento das despesas com o pessoal;
- i)Gerir e controlar o sistema de assiduidade;
- j)Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
- k)Elaborar, propor e executar o plano anual de formação;
- l)Criar, gerir e potenciar a bolsa de formadores internos;
- m)Assegurar a gestão e registo de acidentes de trabalho, incluindo a comunicação e acompanhamento dos trabalhadores envolvidos;
- n)Envio da participação e acompanhamento dos processos de acidentes de trabalho junto da unidade orgânica responsável;
- o)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de saúde e medicina do trabalho;
- p)Efetuar a gestão previsional de recursos humanos;
- q)Processar e liquidar remunerações, abonos e retenções;
- r)Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;
- s)Organizar e acompanhar os processos de acumulação de funções;
- t)Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
- u)Assegurar a formalização de pedidos de aposentação;
- v)Emitir certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal;
- w)Proceder ao atendimento no domínio dos recursos humanos, apoiando os trabalhadores em assuntos designadamente de carácter social e jurídico-laboral, e divulgando legislação laboral, regulamentação interna e informações diversas, no âmbito das remunerações, direitos e deveres;
- x)Implementar projetos de intervenção sócio profissional junto dos trabalhadores;
- y)Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
- z)Gerir o processo de desmaterialização sistemática da área de recursos humanos;
- aa)Elaborar os perfis de competências e respetivas funções;
- bb)Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.
- 2 -No âmbito dos Serviços Gerais:
- a)Assegurar a gestão e coordenação dos serviços de limpeza dos edifícios, instalações e equipamentos municipais, garantindo adequadas condições de higiene, salubridade e segurança;
- b)Planear, distribuir e supervisionar o trabalho dos assistentes operacionais afetos às funções de limpeza e apoio geral, promovendo a racionalização e a otimização dos recursos humanos disponíveis;
- c)Implementar planos e procedimentos e boas práticas de limpeza para os diferentes equipamentos municipais, ajustados à sua utilização, tipologia e necessidades específicas;
- d)Garantir a gestão, controlo e distribuição de materiais, equipamentos e produtos de limpeza, assegurando a sua correta utilização e reposição;
- e)Assegurar a manutenção básica e conservação corrente dos espaços e equipamentos municipais, reportando aos serviços competentes necessidades de reparação ou intervenção técnica;
- f)Apoiar logisticamente os serviços municipais, nomeadamente na preparação de espaços para reuniões, eventos, atividades culturais, desportivas ou institucionais promovidas pelo município;
- g)Colaborar na gestão de instalações municipais, garantindo a abertura, encerramento e vigilância básica de edifícios quando aplicável;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.