À Unidade de Gestão Administrativa depende diretamente do Departamento de Administração Geral, compete:
- 1 -No âmbito do Serviço Administrativo:
- a)Assegurar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, garantindo a correta tramitação, confidencialidade e cumprimento dos prazos legais;
- b)Organizar a correspondência remetida aos diferentes órgãos do Município, bem como, o expediente destes;
- c)Assegurar o apoio administrativo aos atos de instalação dos Órgão Municipais;
- d)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela unidade orgânica, para despacho do Executivo Municipal ou dos seus membros;
- e)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República ou no JOUE - Jornal Oficial da União Europeia;
- f)Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
- g)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, bem como toda a correspondência recebida e expedida pela Câmara;
- h)Garantir os procedimentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, designadamente a elaboração das convocatórias para as reuniões, a receção das propostas para deliberação, a elaboração da Ordem do Dia e sua divulgação;
- i)Coordenar, organizar, registar e numerar as propostas enviadas para agendamento;
- j)Assegurar o apoio administrativo direto às reuniões;
- k)Anotar e enviar, ao Gabinete de Apoio à Presidência, os pedidos de informação apresentados no decurso das reuniões pelos membros da Câmara Municipal;
- l)Elaborar minutas e atas das respetivas reuniões;
- m)Elaborar editais e emitir certidões das deliberações tomadas;
- n)Promover a publicitação obrigatória das deliberações da Câmara Municipal, nos termos da lei;
- o)Remeter à Assembleia Municipal as deliberações em matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento daquele Órgão;
- p)Promover a comunicação das deliberações da Câmara Municipal aos respetivos destinatários;
- q)Apoiar os membros do Órgãos Municipais na participação das diferentes entidades, nas quais têm assento em representação do Município;
- r)Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações dos Órgãos Autárquicos e em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município;
- s)Assegurar a aplicabilidade de novas técnicas e metodologias de trabalho, tendentes à modernização administrativa dos serviços municipais em articulação com os demais serviços do Município;
- t)Promover o planeamento dos atos eleitorais e referendários, através do levantamento das necessidades de materiais, base de dados informática e disponibilidades de informação para pagamento da compensação aos membros de mesa;
- u)Assegurar a receção, divulgação da documentação das entidades competentes referentes ao recenseamento eleitoral, processos eleitorais e referendários, bem como todos os trabalhos daí resultantes, designadamente a monitorização das diferentes plataformas informáticas dos processos eleitorais;
- v)Assegurar o acompanhamento e controlo dos prazos dos processos administrativos, garantindo a sua tramitação dentro dos prazos legais regulamentares;
- w)Assegurar a organização, tramitação e atualização do copiador geral do município;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -No âmbito do Serviço de Atendimento Único e Espaços Cidadão:
- a)Centralizar todo o atendimento e informação a prestar aos cidadãos em colaboração com todos os serviços municipais;
- b)Coordenar e assegurar a gestão do Serviço de Atendimento Único - SAU e dos Espaços Cidadão, no âmbito das atribuições e competências do Município;
- c)Garantir a receção e atendimento do público através de um sistema de atendimento multicanal integrado;
- d)Prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
- e)Assegurar o eficaz atendimento dos munícipes e demais cidadãos, garantindo a interligação entre serviços de modo a proporcionar respostas eficientes e que contribuam para a ótima relação do Município com o cidadão;
- f)Promover a avaliação da satisfação dos munícipes e demais cidadãos;
- g)Registar as reclamações apresentadas ao Município;
- h)Promover, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e apresentar propostas de correção, simplificação e melhoria do serviço de atendimento prestado;
- i)Receber e registar os requerimentos dirigidos à Câmara Municipal e proceder ao seu encaminhamento;
- j)Entregar aos munícipes e demais cidadãos, em sede de procedimento administrativo, todos os documentos que lhes devam ser fornecidos;
- k)Fornecer fotocópias que sejam requeridas pelos cidadãos;
- l)Elaborar e submeter a aprovação propostas de divulgação de informação na página eletrónica do Município e redes sociais;
- m)Efetuar os procedimentos necessários ao registo de cidadãos comunitários, nos termos da Lei;
- n)Assegurar a gestão das ações de apoio ao consumidor no âmbito do CIAC - Centro de Informação Autárquica ao Consumidor;
- o)Promover ações de informação e de defesa dos direitos do consumidor, bem como, propor a instituição de mecanismos de mediação de litígios de consumo e a participação em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
- p)Dinamizar os serviços do Gabinete de Apoio ao Emigrante e do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;
- q)Assegurar o funcionamento do Posto de Atendimento AIMA;
- r)Prestar serviço mediado de atendimento digital sobre serviços públicos disponíveis no balcão do Espaço Cidadão;
- s)Comunicar à ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado - toda a informação ou alteração relacionadas com os serviços prestados;
- t)Elaborar contratos de fornecimento de água, resíduos sólidos e serviço de saneamento;
- u)Conferir e autenticar documentos de âmbito simples;
- v)Proceder à emissão de guias de receita;
- w)Executar o expediente referente a licenças de caça;
- x)Assegurar o registo de queimas e queimadas, prestando apoio aos munícipes na submissão do respetivo pedido.
- 3 -No âmbito do Arquivo Municipal:
- a)Assegurar a responsabilidade pelo acesso à informação administrativa (RAI);
- b)Assegurar a gestão do arquivo municipal;
- c)Efetuar o atendimento dos utilizadores do serviço de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;
- d)Organizar, tratar e conservar o arquivo do Município, em condições que garantam a sua integridade e segurança, pela transferência de suporte, de acordo com as normas nacionais e internacionais;
- e)Gerir o fundo documental garantindo o acesso à informação;
- f)Avaliar e selecionar a documentação incorporada garantindo a aplicação da legislação em vigor;
- g)Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- h)Propor e aplicar a regulamentação arquivística, nomeadamente, no que se refere ao acesso aos documentos, em condições adequadas de acessibilidade e segurança;
- i)Definir e promover a divulgação das regras e princípios a observar na produção e gestão integrada da informação por parte das unidades orgânicas;
- j)Promover a realização de ações de esclarecimentos para os trabalhadores municipais, sobre os procedimentos a adotar na gestão da informação documental;
- k)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património documental com interesse histórico para o Município;
- l)Promover ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente, com o objetivo de promover o conhecimento do acervo que integra o arquivo municipal;
- m)Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão Documental, em articulação com o Gabinete de Informática;
- n)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;
- o)Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos, valorizando a missão de Arquivo Municipal como repositório da memória coletiva;
- p)Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos existentes;
- q)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio da arquivística;
- r)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito do repositório da memória coletiva;
- s)Realizar as demais tarefas de organização e funcionamento do arquivo municipal, de acordo com as normas vigentes, as regras aplicáveis e as boas práticas.
- 4 -No âmbito do Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal:
- a)Assegurar à Assembleia Municipal o secretariado e o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado, nomeadamente ao Presidente, à Mesa e aos Grupos Municipais;
- b)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Assembleia Municipal, ou a despacho da Mesa da Assembleia;
- c)Prestar apoio às reuniões da Assembleia Municipal, nomeadamente a elaboração de convocatórias, agendas e atas;
- d)Assegurar a difusão das deliberações, decisões e diretivas da Assembleia Municipal, pelos meios adequados;
- e)Receber, registar e distribuir o expediente remetido à Assembleia Municipal e expandir a correspondência produzida.
- 5 -No âmbito do Gabinete de Emprego e Inserção Profissional (GEI):
- a)Coordenar e assegurar o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional:
- b)Assegurar a recolha e divulgação de ofertas de emprego e de formação profissional e promoção de contactos regulares com as empresas e outras entidades situadas no mercado do trabalho;
- c)Colaborar com o tecido empresarial na divulgação das medidas de apoio à contratação existentes e na elaboração das candidaturas a medidas ativas de emprego;
- d)Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego através da caraterização e apoio técnico, à procura e ao tratamento atempado e exaustivo da oferta;
- e)Conceber e desenvolver metodologias específicas de intervenção destinadas a candidatos a emprego, designadamente àqueles que pelas suas caraterísticas ou pelas exigências do mercado apresentam níveis mais elevados de dificuldade de inserção, designadamente através dos Estágios Ativos;
- f)Divulgar e apoiar na respetiva área geográfica a divulgação dos programas operacionais de emprego, formação profissional e reabilitação profissional;
- g)Avaliar as caraterísticas e qualificações profissionais dos candidatos a emprego, informando-os sobre os meios de formação disponíveis e encaminhando-os, em caso de interesse, para os serviços competentes;
- h)Dinamizar processos de recrutamento e encaminhamento, a pedido de entidades interessadas;
- i)Apoiar os Munícipes na instrução de processos de candidaturas a procedimentos concursais de entidades públicas e privadas;
- j)Colaborar e articular com o IEFP, I.P os procedimentos de inscrição e reinscrição dos Munícipes;
- k)Elaborar candidaturas, pedidos de adiantamento, reembolso, encerramento de contas e outros procedimentos inerentes às medidas em curso no Município, relativas aos programas do IEFP, I. P.;
- l)Manter atualizados, organizados e individualizados, todos os processos técnicos das medidas IEFP, I. P.;
- m)Elaborar candidaturas e outros incentivos e apoios do IEFP, I. P., a solicitação dos Munícipes, designadamente no âmbito do ―Programa Regressar‖;
- n)Elaborar candidaturas e monitorizar os programas de voluntariado jovem do IPDJ-Instituto Português do Desporto e da Juventude;
- o)Exercer, em geral, as competências atribuídas ou que venham a ser atribuídas por lei ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Desenvolvimento Social (DDS)
A Divisão de Desenvolvimento Social depende diretamente do Departamento de Administração Geral e integra a Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASE) e a Unidade de Desporto, Associativismo e Juventude (UDAJ), à qual compete:
- a)Assegurar a implementação das estratégias e políticas de ação social, saúde, educação, juventude e desporto;
- b)Desenvolver uma intervenção social municipal integrada e rigorosa, fundamentada na participação, inclusão, responsabilização e na contratualização, com desenvolvimento e consolidação de parcerias e criação de uma dinâmica de responsabilidade social;
- c)Promover o relacionamento interinstitucional e parceria com as entidades e instituições dos domínios da Educação, Ação Social e Saúde, visando a articulação das intervenções e rentabilização dos recursos;
- d)Promover o planeamento educativo, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais com competência na área da educação;
- e)Promover programas e ações para melhorar a qualidade do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação, visando a construção de um projeto educativo local, centrado na cidadania;
- f)Impulsionar o planeamento estratégico da intervenção social municipal;
- g)Colaborar na construção de um plano que se comprometa com o desenvolvimento local sustentado, baseado em políticas saudáveis e articulado com uma abordagem holística da saúde, atenta à importância das suas condicionantes sociais para melhoria da qualidade de vida;
- h)Colaborar na criação de um projeto local que desenvolva uma rede social de apoio e interajuda, em articulação com o planeamento urbano saudável, apoiando e promovendo a saúde, o bem-estar, a segurança e a interação social, a mobilidade e a acessibilidade de todos os cidadãos;
- i)Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social;
- j)Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da unidade orgânica, promovendo a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando o bem-estar e a adoção de estilos de vida saudáveis, com especial atenção aos grupos socialmente vulneráveis;
- k)Promover, em articulação com outros serviços municipais, a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares e desportivos;
- l)Promover, em articulação com as unidades de intervenção territorial, iniciativas no âmbito das áreas de ação social, saúde, educação, juventude e desporto;
- m)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação, juventude e desporto;
- n)Promover uma política integrada de gestão de equipamentos desportivos, garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade;
- o)Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, organizações desportivas, escolas, empresas e sociedade civil em geral;
- p)Promover o desenvolvimento de programas que potenciem a utilização do desporto e da atividade desportiva como meio para alcançar objetivos de inclusão e paz social;
- q)Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, de saúde, juventude e desporto, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;
- r)Exercer, em geral, as competências atribuídas ou que venham a ser atribuídas por lei ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASE)
À Unidade de Ação Social, Saúde e Educação, diretamente dependente da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), compete:
- 1 -No âmbito da Ação Social:
- a)Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social;
- b)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- c)Apoiar e assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- d)Promover a elaboração/atualização dos instrumentos estratégicos de planeamento social concelhios, nomeadamente do Diagnóstico Social, do Plano de Desenvolvimento Social e da Carta Social;
- e)Promover a instalação e a requalificação sustentável de equipamentos e/ou a criação de respostas sociais de acordo com os objetivos da Carta Social;
- f)Implementar os projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- g)Executar as atividades inerentes aos vários projetos da área social promovidos pelo município;
- h)Assegurar a análise de pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- i)Assegurar a igualdade de oportunidades no acesso aos apoios sociais a disponibilizar aos cidadãos e às famílias;
- j)Apoiar as estruturas locais do âmbito da ação social;
- k)Coordenar o funcionamento do Banco Local de Voluntariado;
- l)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- m)Promover ações de animação, melhoria do bem-estar e de quebra de isolamento dirigida aos mais idosos;
- n)Promover medidas e programas de combate à violência doméstica e colaborar, no âmbito da lei, com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
- o)Informar e instruir os processos no âmbito do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade;
- p)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da ação social, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12/08 e demais legislação complementar.
- 2 -No âmbito da Habitação:
- a)Assegurar a gestão da ocupação dos fogos municipais, em regime de arrendamento;
- b)Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais do património habitacional municipal de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento do incumprimento destas e a negociação de planos de regularização, com vista à recuperação da dívida;
- c)Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com outras entidades externas com competências na implementação destes programas;
- d)Proceder ao levantamento e registo sistemático das carências habitacionais e dos núcleos de habitação degradada existentes no Município;
- e)Selecionar os agregados familiares com vista ao realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem contribuir para a humanização e o bem-estar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que respondam às carências habitacionais detetadas e registadas, designadamente a carência económica, a situação social e outras fragilidades sociais das famílias e que respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- f)Coordenar as ações de realojamento transitório ou definitivo, decorrentes de situações de emergência social, de intervenções de requalificação urbana, ou realojamento pontual de situações emergência, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e outras entidades, em particular da administração central;
- g)Participar nas ações de despejo administrativo e de ocupações não tituladas, em direta articulação com as entidades competentes;
- h)Promover e acompanhar a Estratégia Local de Habitação;
- i)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da habitação, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 105/2018, e demais legislação complementar.
- 3 -No âmbito da Saúde:
- a)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- b)Participar no planeamento e programação das intervenções projetos e atividades no domínio saúde, bem como promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública e comunitária, no âmbito da promoção da literacia em saúde, através de informação e educação para a saúde e de prevenção da doença;
- c)Apoiar no desenvolvimento de acordos e parcerias no âmbito da saúde;
- d)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- e)Promover a necessária articulação entre o Município e o ACES Alto Ave em matéria de saúde;
- f)Promover a elaboração e atualização da Estratégia Municipal de Saúde a qual contempla as linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, estratégias, atividades, recursos e calendarização;
- g)Assegurar a gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais do ACES Alto Ave existentes no concelho.
- 4 -No âmbito da Educação, Ensino e Formação Profissional:
- a)Promover a igualdade de acesso à educação e ensino de todas crianças e jovens do município em idade escolar;
- b)Dar forma às parcerias que o município venha a estabelecer com os agentes educativos locais e nacionais ou com Instituições Particulares de Solidariedade Social, na área da educação;
- c)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- d)Assegurar o processo de monitorização da Carta Educativa e de revisão da mesma sempre que o enquadramento legal ou as transformações sócias demográficas verificadas o exijam, em articulação com os competentes serviços do Ministério da Educação;
- e)Contribuir para a elaboração e concretização do Projeto Educativo Local, em matérias das suas competências;
- f)Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da legislação em vigor;
- g)Assegurar o cumprimento das atribuições em matéria de transportes escolares, organizar e gerir anualmente o plano de transportes escolares, designadamente a coordenação dos motoristas de transportes escolares;
- h)Assegurar o cumprimento das atribuições legais em matéria de ação social escolar nomeadamente auxílios económicos diretos para as crianças da Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário;
- i)Gerir os processos de candidatura e atribuição de Bolsas de Estudo para os alunos do Ensino Superior;
- j)Garantir os procedimentos do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições escolares a todas os alunos da educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo e ensino Secundário do Município;
- k)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo a conceção de ementas, a administração das refeições, a qualidade do serviço, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade nos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário;
- l)Implementar e monitorizar as normas a observar nos refeitórios escolares relativos à higiene, segurança alimentar, segurança dos espaços e equipamentos;
- m)Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente, Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico, as AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-Escolar) e a CAF (Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do Ensino Básico) em articulação com o Agrupamento de Escolas;
- n)Acompanhar a execução dos contratos de delegação de competências no âmbito da educação;
- o)Exercer, em geral, as competências atribuídas ou que venham a ser atribuídas por lei ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -No âmbito das Bibliotecas Municipais:
- a)Administrar, gerir e dinamizar a Biblioteca Municipal e respetivos polos, garantindo o seu funcionamento, promovendo e colaborando em ações de divulgação e formação cultural, e garantindo a conservação e restauro de livros e documentos;
- b)Garantir o funcionamento de Serviços de Leitura para crianças, jovens e adultos nas vertentes de empréstimo domiciliário e consulta local;
- c)Colaborar com os agentes educativos, sociais e culturais na realização de ações de promoção do livro e da leitura;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.