À Unidade de Desporto, Associativismo e Juventude dependente diretamente da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), compete:
- 1 -No âmbito do Desporto:
- a)Assegurar o planeamento desportivo do município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais;
- b)Proceder à inventariação das potencialidades desportivas do Município e desenvolver as ações necessárias à sua divulgação, bem como, assegurar a elaboração e/ou atualização da Carta Desportiva;
- c)Coordenar o funcionamento do Gabinete de Desporto;
- d)Assegurar a realização de iniciativas de índole desportivo;
- e)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos municipais, nomeadamente, das Piscinas Cobertas e Descobertas, dos Pavilhões Gimnodesportivos Municipais, Polidesportivos, Casa da Juventude, do Associativismo, das Artes, Ofícios e Gerações, Complexo de Vinha de Mouros (Centro Hípico, Parque de Campismo, Centro de Educação Ambiental, Circuito de Manutenção e Polidesportivo) e Casa do Povo de Arco de Baúlhe;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito do Associativismo:
- a)Assegurar que os apoios às associações, instituições, entidades, se encontram instruídos de acordo com o regulamento municipal de atribuição de apoios ao associativismo;
- b)Apoiar as associações na preparação e instrução dos processos de candidaturas, projetos e iniciativas de interesse municipal;
- c)Instruir e informar os processos de benefícios fiscais para as associações desportivas do concelho;
- d)Reforçar a ligação entre a Câmara Municipal e o Movimento Associativo;
- e)Promover, apoiar e acolher iniciativas do Movimento Associativo Municipal;
- f)Promover ações de informação, sensibilização e formação que contribuam para o desenvolvimento do trabalho do associativismo;
- g)Instruir e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos celebrados com as coletividades.
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -No âmbito da Juventude:
- a)Promover a política municipal de juventude do Município;
- b)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Promover a participação cívica e o envolvimento dos jovens na vida do concelho;
- d)Apoiar iniciativas, projetos e associações juvenis de interesse municipal;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.