O Departamento de Urbanismo, Projetos e Planeamento Estratégico tem como missão supervisionar as atividades inerentes às áreas de urbanismo, projetos, licenciamento, fiscalização, planeamento, mobilidade, fundos comunitários, desenvolvimento económico, turismo e cultura, competindo-lhe:
- a)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- b)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- c)Participar na definição da estratégia de recursos humanos do município, assegurando a respetiva implementação e assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do município, numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- d)Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a prática do desporto, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;
- e)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- f)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- g)Coordenar e supervisionar a laboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);
- h)Assegurar a coordenação do planeamento e programação do ordenamento do território municipal legalmente exigível;
- i)Promover, por iniciativa do Município ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas, a elaboração de planos territoriais de âmbito municipal, unidades de execução e estudos setoriais;
- j)Garantir a coordenação entre os planos urbanísticos e outros instrumentos de natureza ambiental ou social;
- k)Elaborar relatórios sobre o estado do ordenamento do território e produzir indicadores destinados à monitorização ambiental e territorial;
- l)Elaborar e coordenar projetos de arquitetura e especialidades de iniciativa municipal;
- m)Assegurar a direção e coordenação do licenciamento municipal e urbanístico, supervisionando os processos, orientando as equipas e garantindo a conformidade legal;
- n)Promover a fiscalização municipal no âmbito das atribuições do departamento, garantindo o cumprimento da legislação, regulamentos e planos municipais aplicáveis;
- o)Acompanhar e gerir programas de financiamento comunitário e nacional, incluindo a elaboração de candidaturas, monitorização da execução financeira dos projetos e preparação de relatórios;
- p)Planear e propor políticas municipais de desenvolvimento económico, turístico e cultural do município, promovendo estratégias integradas que valorizem o território, o património e a economia local;
- q)Promover, coordenar e apoiar iniciativas turísticas e culturais, incentivando a valorização do património, a participação da comunidade e a atração de visitantes;
- r)Gerir e coordenar os equipamentos de utilização turística e cultural do município, assegurando a sua manutenção, funcionamento e adequada prestação de serviços;
- s)Proceder ao levantamento, organização e preservação de documentação relativa ao património histórico, material e imaterial, garantindo o acesso e a utilização por serviços, investigadores e munícipes;
- t)Coordenar a Comissão Municipal de Valorização e Classificação do Património municipal;
- u)Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.