A Divisão de Projetos e Urbanismo depende diretamente Departamento de Urbanismo, Projetos e Planeamento Estratégico e integra a Unidade de Licenciamento e Fiscalização (ULF), a Unidade de Projetos e Urbanismo (UPU) e a Unidade de Planeamento e Mobilidade (UPM), à qual compete:
- a)Preparar documentação orientadora ou regulamentar no âmbito da gestão urbanística;
- b)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão do território e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- c)Apreciar e informar processos respeitantes a obras de edificação particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- d)Apreciar e informar processos respeitantes a operações de loteamento e obras de urbanização particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- e)Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades exteriores à Câmara Municipal;
- f)Informar exposições sobre obras particulares e operações de loteamentos, bem como a reapreciação de processos cuja licença ou autorização haja caducado;
- g)Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização, assegurando que as obras promovidas pelos particulares no âmbito das operações urbanísticas, estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
- h)Emitir alvarás de licença e de autorização, de urbanização e de edificação relativamente às operações urbanísticas promovidas pelos particulares ou documentos de finalidade equivalente, nos termos da legislação em vigor;
- i)Colaborar na elaboração e acompanhamento dos Planos Municipais de Ordenamento do Território da área do Município;
- j)Informar e dar pareceres técnicos nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara, designadamente, no que concerne à sua conformidade com os planos municipais de ordenamento do território ou outros planos que a lei determine;
- k)Acompanhar e proceder à apreciação de estudos e planos urbanísticos a executar para a Câmara Municipal, por técnicos e/ou gabinetes externos;
- l)Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sob normas técnicas; ou de segurança a observar nas obras particulares;
- m)Zelar pela fidelidade das obras às condições específicas do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos efetivos da responsabilidade dos técnicos encarregados;
- n)Fiscalizar, na área do concelho, a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção do Município e de quaisquer outras normas, desde que lhe tenham sido conferidas competências para tal;
- o)Fiscalizar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços;
- p)Remeter ao responsável os autos e informações respeitantes às infrações das normas legais, posturas e regulamentos;
- q)Elaborar estudos, projetos e pareceres no âmbito da atividade municipal, ligados às urbanizações, edifícios e equipamentos tendo em vista a construção, beneficiação, requalificação dos mesmos;
- r)Coordenar administrativamente o serviço do cemitério municipal e proceder ao registo em ambiente SIG;
- s)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes ao cemitério;
- t)Licenciamento da afixação de estruturas de publicidade, vulgarmente conhecidas por painéis publicitários ou estruturas de comunicação urbana, existentes no território de Cabeceiras de Basto, de várias tipologias (bandeira, coluna, diretório, monoposte, mupe, mupi, outdoor, tela), em propriedade municipal ou privada;
- u)Licenciamento de ocupação do espaço público para a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, instalação de recinto de diversão provisória, provas desportivas;
- v)Licenciamento de ocupação do espaço público com esplanadas abertas de apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas, quando reunidas condições para a sua ocupação;
- w)Promover a liquidação de taxas no âmbito do licenciamento, vistorias e outros serviços de acordo com os regulamentos municipais;
- x)Promover todas as iniciativas referentes à toponímia, quer no apoio técnico à Comissão Municipal, de Toponímia, quer na implementação das deliberações da Câmara Municipal;
- y)Proceder à atribuição de números de polícia de acordo com o Regulamento Municipal de Toponímia;
- z)Manter atualizado o Sistema de Informação Geográfico e o Geoportal, fornecendo a informação que lhe for solicitada pelas restantes unidades orgânicas, colaborando para o desenvolvimento das suas atribuições e competências;
- aa)Proceder ao planeamento e gestão das redes e serviços de transportes, no quadro das novas competências em matéria de autoridade de transportes, nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
- bb)Proceder às atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da segurança contra incêndios, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 123/2019, de 18/10 e demais legislação complementar;
- cc)Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.