À Unidade de Turismo e Cultura dependente diretamente da Divisão de Desenvolvimento e Investimento (DDI), compete:
- 1 -No âmbito do Turismo:
- a)Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, dinamizando a sua imagem no exterior;
- b)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- c)Coordenar e superintender em todas as ações relativas à gestão dos postos de informação turística;
- d)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- e)Implementar e acompanhar ações de promoção turística;
- f)Promover a marca ― “VISITCABECEIRAS”;
- g)Assegurar a gestão e a revitalização dos equipamentos turísticos;
- h)Assegurar todos os circuitos de visitação implementados e a implementar.
- 2 -No âmbito da Cultura:
- a)Concretizar o Plano de Atividades Culturais do Município;
- b)Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município;
- c)Assegurar o funcionamento do Centro de Teatro da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;
- d)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- e)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- f)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- g)Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais;
- h)Coordenar e superintender em todas as ações relativas à gestão de museus, designadamente, através da manutenção e renovação da exposição permanente e da programação de exposições temporárias, assim como o estudo, recolha e preservação do património móvel concelhio;
- i)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da cultura, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30/01 e demais legislação complementar;
- j)Coordenar a planificação/organização da atividade da Casa do Tempo, exposições, acervo, visitas guiadas e planificação do Clube para a Unesco;
- k)Coordenar e assegurar a planificação/organização da atividade do Centro de Estudos Beneditinos.
- l)Exercer, em geral, as competências atribuídas ou que venham a ser atribuídas por lei ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.