- 1 -Unidades Orgânicas Flexíveis não integradas em Unidades Orgânicas Nucleares.
As unidades orgânicas flexíveis não integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
- a)Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;
- b)Gabinete de Gestão Estratégica e Controlo de Gestão;
- c)Gabinete Jurídico;
- d)Gabinete de Comunicação, Relações Externas e Protocolo;
- e)Gabinete de Segurança e Proteção Civil;
- f)Gabinete de Conformidade, Inovação e Qualidade;
- g)Gabinete de Projetos Estratégicos;
- 2 -Unidades Orgânicas Flexíveis integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
As unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
- a)Integradas no Departamento de Gestão do Território:
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
Divisão de Obras Municipais e Transição Energética;
Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público.
Área de Sistema de Informação Geográfica e do Território;
Área de Projetos;
- b)Integradas no Departamento de Serviços Partilhados:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Divisão Administrativa e Financeira;
Divisão de Promoção da Sustentabilidade;
Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital;
Unidade orgânica de 3.º grau - Logística;
Área de Loja do Munícipe e Informação ao Consumidor.
- c)Integradas no Departamento de Desenvolvimento da Cidadania:
Divisão de Cultura e Infraestruturas Culturais;
Divisão de Desporto, Tempos Livres e Lazer;
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde;
Divisão de Educação e Juventude;
Área de Promoção do Associativismo;
Área de Desenvolvimento Turístico.
- a)Integradas no Departamento de Gestão do Território:
Artigo 10.º — Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2025