Não se considera integrado na estrutura orgânica nuclear ou flexível o seguinte serviço, sujeito a regime próprio: Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão.
O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão é um serviço de apoio político, técnico e administrativo ao presidente da câmara municipal, aos vereadores que exercem funções em regime de permanência e à assembleia municipal constituído por um chefe do gabinete, um adjunto e quatro secretários, com o estatuto e as competências constantes do regime jurídico das autarquias locais.
Podem ser afetos ao Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão outros trabalhadores do município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
São atribuições do Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão:
- a)Prestar assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da câmara municipal;
- b)Praticar os atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do presidente da câmara municipal e promover a execução das suas decisões e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam ao Gabinete;
- c)Formular informações e propostas a submeter ao órgão executivo ou a outros órgãos nos quais o presidente da câmara municipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional;
- d)Assessorar a interligação entre o presidente da câmara municipal e os diversos órgãos autárquicos do Município;
- e)Assessorar o presidente da câmara municipal na coordenação dos serviços municipais;
- f)Assessorar o presidente da câmara municipal e os vereadores nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, assim como com instituições públicas e privadas;
- g)Assegurar a representação do presidente da câmara municipal nos atos que este determinar;
- h)Organizar os atos oficiais que decorram diretamente da atividade do presidente da câmara municipal;
- i)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- j)Organizar as deslocações do presidente da câmara municipal e dos vereadores e assegurar a receção e acompanhamento de convidados oficiais de visita ao Município;
- k)Gerir as ofertas institucionais do Município;
- l)Assessorar os vereadores no exercício das competências em si delegadas;
- m)Assegurar o secretariado e apoio administrativo aos vereadores;
- n)Representar os vereadores nos atos que estes determinarem;
- o)Organizar a agenda e marcar as reuniões dos vereadores;
- p)Elaborar as informações, pareceres e reunir a documentação necessária ao exercício das competências delegadas e/ou subdelegadas nos vereadores;
- q)Formular propostas a submeter ao presidente da câmara municipal ou a outros órgãos nos quais os vereadores tenham assento por representação institucional do Município ou do presidente.
- r)Coordenar todas as ações de relacionamento com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, Grande Área Metropolitana do Porto e todas as Entidades Intermunicipais;
- s)Registar e arquivar avisos, editais, ordens de serviço, despachos, protocolos e contratos-programa;
- t)Organização dos Processos Eleitorais;
- u)Assegurar o apoio administrativo à assembleia municipal;
- v)Preparar a ordem de trabalhos e expediente das reuniões e sessões da assembleia municipal, bem como assegurar os demais procedimentos que se venham a revelar necessários;
- w)Promover o encaminhamento dos processos após deliberação da assembleia municipal;
- x)Apoiar a preparação do orçamento anual necessário a assegurar as atividades e o funcionamento da assembleia municipal;
- y)Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da assembleia municipal.