Compete ao Departamento de Gestão do Território, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções de planeamento estruturado e integrado do território, tendo em conta as condicionantes de interface com outros municípios da área metropolitana e as disposições mais gerais de natureza regional e nacional, elaborar e submeter ao processo de validação e aprovação os planos de diferente natureza e profundidade previstos na legislação e que se revelem necessários ao desenvolvimento do município, incluindo as questões de mobilidade, realizando os estudos necessários a suportar opções de mobilidade que apoiem o desenvolvimento do município e a qualidade de vida dos munícipes e outras partes interessadas, efetuar uma gestão urbanística coerente com o planeamento aprovado pelo município, nomeadamente, a análise e licenciamento das operações urbanísticas, fiscalizar a correta e completa aplicação da legislação, regulamentos, planos e demais disposições aprovadas pelo município no domínio da gestão urbanística e do território, e, finalmente, processando dados e informação sobre o território, incluindo o sistema de informação geográfica e o sistema de informação estratégica de gestão do território.
Compete-lhe ainda gerir processos de empreitadas desde a consignação até à receção definitiva, bem como a sua fiscalização, realizar novas obras através de administração direta, exercer funções de conservação de vias e edifícios públicos, dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos bem como de espaços verdes, jardins e recursos hídricos, e da eficiência energética dos edifícios e equipamentos, coordenando e dirigindo as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.