Compete ao Departamento de Serviços Partilhados, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções do âmbito da logística global da atividade do município visando o incremento da eficácia e da eficiência, do acolhimento e atendimento dos munícipes e informação ao consumidor, a promoção, desenvolvimento e gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho, apoio ao relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores e alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização, da gestão financeira e do património, nomeadamente as políticas e procedimentos contabilísticos, assegurar a receita, compras e aprovisionamento, promover a sustentabilidade através de iniciativas e projetos alinhados com a estratégia do município e o planeamento do território intervindo para o efeito na recolha e processamento de resíduos sólidos, na gestão da floresta, nas atividades de monitorização dos parâmetros e dados ambientais e na promoção e dinamização de ações de sensibilização dos munícipes e de outras partes interessadas para as questões ambientais. Compete-lhe ainda a dinamização de projetos e iniciativas de modernização administrativa visando a melhoria da eficiência do município e da qualidade dos serviços prestados aos munícipes, a manutenção dos sistemas de informação e dos seus suportes materiais, assegurar a dinamização de ações de prevenção e de reação a questões de cibersegurança e a dinamização da utilização, pelos Serviços e pelos trabalhadores, de soluções de Inteligência Artificial com potencial para gerar impacto positivo na trabalho realizado no Município e na relação de interface com os munícipes e outras partes interessadas.
Para o efeito dispõe das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.