O Gabinete de Gestão Estratégica e Controlo de Gestão detém as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver estudos e análises que conduzam à elaboração de propostas de definição da estratégia do município;
- b)Elaborar propostas de instrumentos de gestão estratégica do município tais como o Plano de Desenvolvimento Estratégico, o Mapa Estratégico e o Balanced Scorecard, entre outros;
- c)Elaboração de propostas de soluções de monitorização da estratégia do município e de prestação contas numa perspetiva ESG;
- d)Elaboração de proposta de Modelo de Governança do município e de monitorização da transparência;
- e)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- f)Apoiar na definição de estratégias de desenvolvimento e de planos de ação, assim como nos instrumentos municipais de planeamento financeiro;
- g)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- h)Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua atualização e consolidação;
- i)Manter atualizada a Norma de Controlo Interno e assegurar, nomeadamente através de auditorias internas, que a mesma é integralmente cumprida pelos Serviços, eleitos e trabalhadores;
- j)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados e monitorizar a aplicação das recomendações aceites;
- k)Garantir a realização de auditorias internas aos serviços e processos, bem como às aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado;
- l)Promover a realização de auditorias forenses sempre que identificar tal necessidade em articulação com o Gabinete de Conformidade, Inovação e Qualidade;
- m)Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
- n)Monitorização e Acompanhamento dos Resultados de Performance da Autarquia;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.