O Gabinete Jurídico detém as seguintes atribuições:
- a)Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- b)Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;
- c)Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- d)Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- e)Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
- f)Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
- g)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- h)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- i)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- j)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;
- k)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do município;
- l)Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;
- m)Instruir e tramitar os processos de contencioso administrativo e execução fiscal;
- n)Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de divida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
- o)Emitir mandados de penhora;
- p)Proceder à penhora de bens;
- q)Sugerir decisão de formulação de propostas com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, declaração em falhas, anulação do débito e outros;
- r)Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;
- s)Levar a cabo a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal;
- t)Instruir e tramitar os processos de contraordenação;
- u)Instruir os procedimentos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística decorrentes do incumprimento de embargos, de trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição do terreno ou de cessação da utilização, com vista à posse administrativa em processos provenientes da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e, ainda, instaurar os processos-crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do município;
- v)Instruir os procedimentos conducentes à reposição da legalidade, com origem em autos elaborados pela Fiscalização, decorrentes de infrações às normas legais e regulamentares e instaurar os processos-crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do município;
- w)Organização dos processos para remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal;
- x)Registo nos livros, avisos para os executados e organização do processo;
- y)Realização de citações pessoais e penhoras;
- z)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.