O Gabinete de Conformidade, Inovação e Qualidade, detém as seguintes atribuições:
- a)Avaliar o cumprimento das leis, normas, planos e procedimentos estabelecidos, bem como a adesão às políticas definidas pelo executivo;
- b)Assessorar a organização na elaboração e atualização do plano de prevenção dos riscos de gestão e infrações conexas;
- c)Acompanhar a elaboração dos relatórios periódicos da implementação e monitorização do plano de prevenção dos riscos de gestão e infrações conexas;
- d)Dinamizar a análise e quantificação dos riscos associados às operações do município, à identificação de medidas de mitigação e à monitorização da sua efetiva concretização e impacto nos riscos;
- e)Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- f)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;
- g)Promover outras iniciativas de inovação organizacional, de serviços ou tecnológica, articulando atividades com outros Serviços do município;
- h)Promover a qualidade dos serviços, designadamente através da Coordenação do processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001;
- i)Elaborar e propor ao Executivo o Programa Anual de Auditorias da Qualidade;
- j)Garantir a execução do Programa Anual de Auditorias da Qualidade;
- k)Informar e aconselhar o Município sobre as obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e verificar a aplicabilidade da Política de Proteção de Dados do Município, assegurando que os munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria, bem como ser o ponto de contacto do Município com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados);
- l)Promover uma cultura de Proteção de Dados no Município;
- m)Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;
- n)Efetuar pareceres sobre as avaliações de impacto (PIA’S) e auditorias relativas à proteção de dados, quando aplicáveis;
- o)Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;
- p)Envolvimento e articulação de todas as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.