O Gabinete de Segurança e Proteção Civil, detém as seguintes atribuições:
Através da Área de Proteção Civil:
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação que incida nesta matéria;
- b)Elaborar e atualizar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, tipificando-os e propondo medidas de prevenção a adotar e os mecanismos de resposta;
- d)Identificar os meios e os recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe, definindo os critérios de mobilização e garantindo os mecanismos de coordenação e despacho, automatizados e em antecipação, de acordo com as responsabilidades que incubem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da proteção civil municipal;
- e)No âmbito da comunicação de risco, de alerta especial e aviso à população processar informação decorrente de uma monitorização permanente suportada nos sistemas de vigilância e deteção de riscos a desenvolver, emitindo alertas especiais ao sistema de proteção civil no âmbito municipal, comunicados, avisos à população e operacionalizar os sistemas de aviso municipais;
- f)Assegurar a articulação e colaboração com o nível supramunicipal, regional e nacional no âmbito da estrutura de proteção civil;
- g)Manter uma estrutura operacional para garantir a unidade de direção e o controlo permanente da situação no território municipal, envolvendo os Agentes de Proteção Civil e entidades cooperantes no ciclo de gestão da emergência;
- h)Coordenar as operações de socorro de âmbito municipal;
- i)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil, prevenção, informação e formação junto dos munícipes, com vista à adoção de medidas de autoproteção e implementar programas municipais de sensibilização a incidir sobre os diferentes riscos no território municipal, realizando exercícios e simulacros que promovam rotinas para situações de emergência;
- j)Coordenar a assistência às populações e promover o seu realojamento e acompanhamento em situações de acidente grave ou catástrofe em articulação com os demais serviços competentes na matéria;
- k)Apoiar o funcionamento operacional do Corpo de Bombeiros no âmbito do dispositivo de resposta municipal de proteção civil e socorro;
- l)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Gabinete;
- m)Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- n)Colaborar no cumprimento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais à escala municipal;
- o)Assegurar o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal e manter uma estrutura operacional de intervenção de proteção civil em função dos riscos identificados no território municipal com capacidade para reconhecimento e avaliação, intervenção e coordenação da sustentação logística das operações.
Através da Polícia Municipal:
- a)Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais;
- b)Elaborar participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares em vigor, designadamente em matéria de horários de funcionamento dos estabelecimentos, ocupação do espaço público, publicidade, ambiente, limpeza e manutenção de terrenos e faixas de gestão dos combustíveis;
- c)Colaborar com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, anomalias, ações ou atividades cuja responsabilidade pelo acompanhamento/ fiscalização seja da competência de outros serviços municipais;
- d)Desenvolver ações de polícia ambiental;
- e)Analisar os pedidos de aprovação e autorização da instalação e licenciamento do funcionamento dos recintos itinerantes e improvisados;
- f)Apreciar e encaminhar os pedidos de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público;
- g)Analisar os pedidos de autorização para a realização de peditórios;
- h)Assegurar a gestão da tramitação dos procedimentos administrativos relativos à inspeção dos elevadores em edifícios particulares bem como a fiscalização do cumprimento das respetivas normas aplicáveis;
- i)Demais competências atribuídas à Polícia Municipal pelo Regulamento específico aplicável à mesma.