A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística detém as seguintes atribuições:
- a)Proteger, conservar, melhorar e valorizar o solo urbano, o solo rústico, o ambiente e a paisagem do concelho, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do planeamento e gestão territoriais, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em documentos legais conexos;
- b)Elaborar, rever, monitorizar e gerir o Plano Diretor Municipal;
- c)Definir e acompanhar em colaboração com as demais entidades, as estratégias de planeamento e de ordenamento territorial intermunicipais e regionais;
- d)Participação ativa na gestão do solo urbano, do solo rústico, ambiental e paisagística do concelho, e nas áreas dos instrumentos de gestão territorial;
- e)Manter atualizada a Estrutura Ecológica Municipal, como parte da política ambiental e do solo rústico;
- f)Elaborar e rever, promover, coordenar, e acompanhar os planos de urbanização e de pormenor bem como outros estudos de planeamento e ordenamento do território;
- g)Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;
- h)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
- i)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;
- j)Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
- k)Apreciar os pedidos e projetos das operações urbanísticas, incluindo a autorização de utilização, previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- l)Apreciar e licenciar as ocupações de via pública no âmbito de operações urbanísticas;
- m)Apoiar a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito do licenciamento das ocupações de via pública, designadamente esplanadas e quiosques, com hipótese de consulta interna à Área de Mobilidade e Transporte, para situações excecionais, sem prejuízo das competências atribuídas à Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público;
- n)Analisar e tratar através das plataformas do Balcão do Empreendedor, as comunicações relativas a instalação de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalação de atividades industriais (SIR);
- o)Licenciar a instalação de atividades económicas que estejam por lei sujeitas a este procedimento, designadamente instalações desportivas e estabelecimentos de diversão;
- p)Atribuição de números de polícia;
- q)Analisar os pedidos de autorização de realização de infraestruturas de suporte de radiocomunicações;
- r)Colaborar com a Área de Sistema de Informação Geográfica e do Território na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- s)Colaborar na realização de auditorias que visem identificar o cumprimento dos requisitos legais, regulamentares, conformidade com a Norma de Controlo Interno e planeamento territorial e sua aplicação em concreto;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Mobilidade e Transporte:
- a)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;
- b)A gestão em matéria de trânsito, circulação na via pública e transportes públicos;
- c)Elaborar regulamentos municipais de circulação, estacionamento e posturas;
- d)Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte, bem como das acessibilidades regionais e nacionais;
- e)Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e caraterísticas de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
- f)Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objeto a fixação dos contingentes bem como o planeamento de novas e das alterações às posturas existentes;
- g)Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho;
- h)Elaborar ou promover estudos que visem a implementação e o acompanhamento duma rede ciclável no território municipal;
- i)Colaborar com a Área de Sistema de Informação Geográfica e do Território na atualização do Sistema de Informação Geográfica, nomeadamente através do fornecimento da informação;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Sistema de Informação Geográfica e do Território:
- a)Implementar, operar e manter atualizado o sistema de informação geográfica municipal, assegurando a produção, sistematização, normalização, validação e disponibilização interna de dados espaciais;
- b)Acompanhar o desenvolvimento das regras de implementação quanto a especificações de conjuntos de dados espaciais, metadados, interoperabilidade de dados e serviços, utilização de serviços e princípios de acesso e partilha pública de dados;
- c)Desenvolver e gerir a plataforma ou interface de comunicação e informação geográfica entre a câmara e os munícipes;
- d)Promover a execução e atualização de cartografia e do cadastro, colaborando com o serviço competente da administração central;
- e)Acompanhar o processo de divisão da propriedade que não seja realizada através de loteamento urbano, desencadeando todas as ações necessárias para garantir o cumprimento da legislação em vigor;
- f)Produzir, estruturar e disponibilizar toda a informação de base territorial e urbanística, escrita e desenhada, relativa aos instrumentos de planeamento com incidência sobre o território municipal;
- g)Produzir análise territorial e geoestatística de apoio ao sistema de monitorização e avaliação de planos;
- h)Colaborar com outros serviços municipais na identificação, inventariação e georreferenciação dos imóveis do domínio público e privado do município;
- i)Fornecer dados cartográficos e estatísticos a entidades externas, no âmbito de redes, programas e intercâmbios;
- j)Planear, programar, promover e realizar eventos de caráter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios da gestão territorial.
Através da Área de Fiscalização do Território:
- a)Fiscalizar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias, comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística, bem como das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei;
- b)Determinar a realização de vistorias para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
- c)Elaborar participações, autos de notícia e de embargo por infração às normas legais e regulamentares, no seu âmbito de intervenção;
- d)Propor as medidas de tutela de reposição da legalidade urbanística, previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- e)Realizar os procedimentos administrativos associados aos processos das competências previstas nas alíneas anteriores;
- f)Remeter aos serviços jurídicos os processos nos quais se verifique o incumprimento das medidas da tutela impostas;