A Divisão de Obras Municipais e Transição Energética detém as seguintes atribuições:
- a)Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
- b)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública;
- c)Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- d)Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com a Área de Projetos;
- e)Fornecer à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;
- f)Coordenação da Higiene e Segurança nas Obras incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações à ACT- Autoridade das Condições de Trabalho;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Projetos:
- a)Promover a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
- b)Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
- c)Colaborar na instrução dos programas de concurso e cadernos de encargos relativos aos concursos de empreitada;
- d)Prestar assistência técnica às obras no âmbito da coordenação ou autoria dos projetos;
- e)Elaborar estimativas de custo de obra sobre intervenções diversas, necessárias para a tomada de decisão;
- f)Prestar apoio técnico interno a processos cujos projetos de arquitetura sejam assegurados externamente, nomeadamente através do apoio à elaboração de cadernos de encargos e análise de propostas;
- g)Promover ou prestar apoio a iniciativas que visem a melhoria da qualidade técnica e estética dos projetos de arquitetura desenvolvidos para o concelho, nomeadamente através da divulgação de boas práticas e a participação em eventos e júris de prémios ou concursos;
- h)Elaborar estudos e projetos urbanos de requalificação de ruas, praças e largos, nomeadamente no âmbito de programas ou estratégias integradas de requalificação urbana;
- i)Elaborar estudos e projetos de valorização ambiental e paisagística de espaços e corredores verdes urbanos;
- j)Colaborar na atualização do Sistema de Informação Geográfica.