A Divisão de Gestão de Recursos Humanos detém as seguintes atribuições:
- a)Gerir e elaborar o mapa de pessoal;
- b)Gerir os perfis de competências e assegurar a gestão de carreiras;
- c)Elaborar o Balanço Social;
- d)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- e)Garantir a gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- f)Processar as remunerações, abonos, suplementos, indemnizações, compensações, senhas de presença, bem como atualizar os escalões de abono de família e proceder à alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores, quando aplicável;
- g)Acompanhar o processo de avaliação do desempenho;
- h)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- i)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar com novos recrutamentos e mobilidades;
- j)Gestão dos Processos de Mobilidade e Cedências de Interesse Público;
- k)Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
- l)Assegurar o acolhimento dos trabalhadores e manter atualizado o Wellcome Book;
- m)Proceder à gestão dos pedidos de estágios (Profissionais e Curriculares) e candidaturas espontâneas;
- n)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
- o)Gestão da informação relativa a recursos humanos, a prestar junto das entidades centrais, entre outras;
- p)Registo e atualização dos dados biográficos dos trabalhadores nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal;
- q)Proceder às inscrições dos trabalhadores, incluindo descendentes na ADSE e cessação das mesmas;
- r)Receção das aprovações de Trabalho suplementar e respetivo registo na aplicação informática de gestão de pessoal;
- s)Gestão de todo o tipo de faltas no sistema informático;
- t)Acompanhamento e gestão dos horários de trabalho fixados, elaboração dos respetivos mapas e respetivo envio às chefias;
- u)Elaboração de mapa onde constam todas as despesas com os trabalhadores da Educação;
- v)Receção das inscrições e desvinculações dos trabalhadores, enquanto sócios de Sindicatos, Atam, etc., para efeitos de descontos na remuneração;
- w)Tramitação de processos de penhoras sobre as remunerações;
- x)Submissão eletrónica dos pedidos de aposentação à CGA;
- y)Extração dos Mapas de férias da aplicação informática após aprovação, e respetivo envio a cada Dirigente para afixação no serviço e comunicação ao trabalhador;
- z)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Saúde Ocupacional e Segurança:
- a)Promover a aplicação e cumprimento das normas legais em vigor e instruções de trabalho no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- b)Coordenar o Sistema de Higiene e Segurança no trabalho, propor e coordenar ações neste domínio;
- c)Assegurar a execução de exames médicos periodicamente;
- d)Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde;
- e)Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos bem como efetuar o registo das fichas de aptidão e respetiva comunicação à chefia/Dirigente para proceder em conformidade, em caso de recomendações;
- f)Promover a monitorização da saúde dos trabalhadores, e apresentação de sugestões/medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;
- g)Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- h)Zelar pela correta e atempada execução das competências e cumprimento do Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho do Município, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência e qualidade do serviço;
- i)Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;
- j)Assegurar a realização de visitas e auditorias aos locais de trabalho para designadamente levantamento dos riscos para a segurança, saúde e avaliação das medidas de segurança adotadas, elaborando os respetivos relatórios;
- k)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
- l)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- m)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- n)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Desenvolvimento Organizacional:
- a)Proceder ao diagnóstico e análise das necessidades de formação;
- b)Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua execução;
- c)Avaliar a formação e calcular o retorno do investimento;
- d)Assegurar a avaliação da eficácia da formação, quando aplicável;
- e)Efetuar levantamentos que sustentem o planeamento dos recursos humanos no médio-longo prazo;
- f)Gerir as competências e reafectar os recursos humanos aos postos de trabalho dentro da autarquia - gestão da mobilidade interna;
- g)Intervir, de forma organizada e multidisciplinar, para dar resposta às situações em que o projeto profissional do trabalhador foi afetado, por algum motivo, reorganizando as competências de trabalho para assegurar a continuidade da carreira profissional: Equipa de Prevenção e Reintegração Profissional;
- h)Promover o apoio socioeconómico aos trabalhadores;
- i)Promover o envelhecimento ativo dos trabalhadores aposentados através de projetos específicos;
- j)Gestão dos Métodos de Trabalho (estudar, propor e concretizar métodos que melhorem a eficiência);
- k)Dinamização do SIADAP em termos metodológicos e das melhores práticas aplicáveis;
- l)Identificar os perfis funcionais necessários à prestação de serviços de elevada qualidade quer aos munícipes e outras partes interessadas, quer às restantes unidades orgânicas da autarquia;
- m)Identificar as competências técnicas, comportamentais e outras necessárias para que os trabalhadores possam realizar com qualidade, eficácia e eficiência o trabalho que lhes está confiado;
- n)Identificar as competências atualmente detidas pelos trabalhadores, compará-las periodicamente com as competências necessárias e propor ações de atualização e reforço das competências seja por formação no posto de trabalho, seja por autoformação, seja através de formação externa, de acordo com o Plano Anual de Formação;
- o)Efetuar levantamentos que sustentem o planeamento dos recursos humanos no médio-longo prazo;
- p)Fomentar novos modelos de gestão de serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;
- q)Identificar os processos chave da atividade do município e das suas unidades orgânicas, com o apoio e colaboração destas, produzindo procedimentos e outras orientações que reproduzam as melhores práticas de modernização e simplificação administrativa a adotar pelo Município;
- r)Dinamizar ações que conduzam à concretização dos procedimentos acima referidos, associando-lhes indicadores e metas que assegurem a melhoria da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo Município;
- s)Conceber e concretizar ações de gestão da mudança que assegurem que os dirigentes e trabalhadores do município se envolvem empenhadamente nas ações de modernização e simplificação administrativa propostas ao Executivo, e por este aprovadas;
- t)Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- u)Recolha, tratamento e difusão de Indicadores de Performance interna e Benchmarking;
- v)Realizar questionários de avaliação da satisfação e expetativas dos trabalhadores do Município, tratar os dados, analisá-los e apresentar resultados ao Executivo acompanhados de propostas concretas de correção e/ou melhoria;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.